As Centrais e Sindicatos
reivindicavam para que a Presidenta não vetasse o projeto do fator
previdenciário que foi aprovado pelo Congresso, pois criaria justiça para os
futuros aposentados. No dia 17 de junho foi anunciado o veto da presidenta
Dilma Rousseff à lei de conversão da Medida Provisória 664, que permitia
substituir o fator previdenciário do cálculo das aposentadorias.
No lugar será editado uma Medida
Provisória que assegura a fórmula 85/95, mas ao mesmo tempo, com a progressão,
em 2022 a soma chegará a 90 anos (considerando tempo de contribuição mais
idade) para mulher e 100 para homens. Um
exemplo é um trabalhador homem que comece a trabalhar com 20 anos de idade vai chegar
a se aposentar com 70 anos (considerando tempo de contribuição mais idade). “O
Movimento Sindical agora começa outra batalha na negociação das regras de
progressividade para o tempo de aposentadoria.”, ressalta Casé, Presidente do
Sindicato dos Bancários.
Atualmente, o fator
previdenciário criado pelo governo FHC (PSDB), em 1998, reduz o valor do
benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65
anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres), podendo não se aposentar com o ganho
integral, por causa da chamada “tábua de expectativa de vida”.
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