sexta-feira, 19 de junho de 2015

Proposta apresentada pela Dilma piora a atual regra de aposentadoria



As Centrais e Sindicatos reivindicavam para que a Presidenta não vetasse o projeto do fator previdenciário que foi aprovado pelo Congresso, pois criaria justiça para os futuros aposentados. No dia 17 de junho foi anunciado o veto da presidenta Dilma Rousseff à lei de conversão da Medida Provisória 664, que permitia substituir o fator previdenciário do cálculo das aposentadorias.
No lugar será editado uma Medida Provisória que assegura a fórmula 85/95, mas ao mesmo tempo, com a progressão, em 2022 a soma chegará a 90 anos (considerando tempo de contribuição mais idade) para mulher e 100 para homens.  Um exemplo é um trabalhador homem que comece a trabalhar com 20 anos de idade vai chegar a se aposentar com 70 anos (considerando tempo de contribuição mais idade). “O Movimento Sindical agora começa outra batalha na negociação das regras de progressividade para o tempo de aposentadoria.”, ressalta Casé, Presidente do Sindicato dos Bancários.
Atualmente, o fator previdenciário criado pelo governo FHC (PSDB), em 1998, reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres), podendo não se aposentar com o ganho integral, por causa da chamada “tábua de expectativa de vida”.


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