SEGUNDO AMVESP, PARECER DO DENATRAN E
DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO CONSIDERAM AS VANS VEÍCULOS ADEQUADOS PARA O
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Passado o recesso do final do ano,
uma reunião com representantes da Associação de Micro-ônibus e Vans do Estado
de São Paulo (Amvesp), realizada nesta quinta-feira, 22, no escritório político
do deputado estadual Padre Afonso Lobato (PV), marcou a retomada do movimento
pela regularização do transporte de passageiros e fretamento em vans no Estado
de São Paulo.
Na reunião o vice-presidente da
Amvesp, Valdomiro dos Reis Duarte, apresentou ao parlamentar um parecer do
Departamento Nacional do Trânsito (Denatran) e da Advocacia Geral da União, que
atesta a legalidade do uso de vans nesse tipo de atividade.
“Com isso esgota-se o argumento da
Artesp que considera esse tipo de veículo inadequado para o transporte de
passageiros e penaliza as empresas desse segmento”, disse Padre Afonso. Ele já
pediu o agendamento de uma reunião com o novo secretário de Transportes, Duarte
Nogueira, para discutir o assunto e pedir as providências para o atendimento da
reivindicação.
Segundo Valdomiro, o documento é uma
resposta dos dois órgãos federais a uma consulta feita pela associação e dará
respaldo para a pretendida regularização. A Artesp, que também fez a mesma
consulta, sempre utilizou como argumento uma suposta norma federal, que
impediria a regulamentação do serviço, por não considerar as vans como veículos
do tipo micro-ônibus.
PARECER
O documento afirma que, de acordo com
análise da Coordenação Geral de Infraestrutura de Trânsito do Denatran, por
meio da Nota Técnica n.º 19/2014, “os veículos popularmente conhecidos como
vans são classificados pelo Código de Trânsito Brasileiro como
micro-ônibus”.
Afirma ainda que “não há qualquer
proibição estabelecida pelo Denatran ao uso de veículos fabricados antes da
vigência da Resolução Contran n.º 416/12, no transporte coletivo de passageiros”.
Também descarta a possibilidade de exclusão desse enquadramento dos veículos
fabricados antes de 2014, baseada na Resolução Contran n.º 416/2012, alegando
que a legislação “não pode retroagir para prejudicar o administrado”.
No seu parecer a Advocacia Geral da
União também considera, entre outras coisas, que não havendo no Código de
Trânsito Brasileiro, referência à classificação de veículos como vans, “não se
pode chegar à outra conclusão que não seja classifica-los efetivamente como
micro-ônibus”.
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