terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Prefeitura oferece apoio aos Produtores Rurais para inscrição no Cadastro Ambiental Rural



Agricultor que necessite de apoio no uso do computador pode agendar visita à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento


A Prefeitura de Ubatuba oferece suporte aos agricultores que tenham pequenas propriedades ou posses rurais familiares com área menor ou igual a quatro módulos fiscais (64 hectares ou 64.000 m²) a fazerem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (SiCar).

O proprietário / possuidor que necessite de apoio no uso do computador / internet para a realização do cadastro pode agendar uma visita à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Praça 13 de Maio, nº 200, Centro), de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, ou pelo telefone 3833-3500.

Os dias para agendamento do CAR serão: 9, 10, 16 e 17 de dezembro de 2014. Para fazer o CAR, o posseiro ou proprietário rural deverá levar documentos pessoais (CPF e RG), número de telefone e endereço da propriedade, além do documento de comprovação de propriedade ou posse, matrícula ou escritura.

O CAR - Cadastro Ambiental Rural, criado pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.621 de 2012) consiste no cadastro declaratório que o proprietário / possuidor fará para registro das informações ambientais do imóvel rural, com sua localização, perímetro, áreas de vegetação nativa, rios, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal.

O cadastro deve ser realizado por meio de um sistema eletrônico – SiCAR , de forma gratuita. As propriedades e posses rurais no Estado de São Paulo devem inscrever-se por meio do SiCAR – SP. (http://www.sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13076_

Quem está obrigado a registrar sua propriedade no CAR?

Todo Imóvel rural, seja qual for seu tamanho, seja propriedade ou posse, deverá ser cadastrado no CAR, até 06 maio de 2015. O CAR não diz respeito a regularização fundiária, e não tem valor para este fim. O preenchimento do CAR abre a possibilidade de regularização ambiental. A não inscrição no CAR poderá trazer prejuízos para obter crédito rural e insegurança jurídica.

Vantagens do CAR

• Instrumento para planejamento do imóvel rural

• Comprovação de regularidade ambiental

• Segurança jurídica para produtores rurais

• Acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)

• Comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA)

• Maior competitividade no mercado

• Acesso ao crédito agrícola

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