Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo
Portador de cardiopatia
grave tem direito a isenção de imposto de renda. Com essa fundamentação, a 7ª
Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que declarou o
direito do autor à isenção do pagamento do imposto de renda nos termos da Lei
7.713/88, a partir de 2007, devendo a Procuradoria da Fazenda Nacional
restituir todos os valores recolhido a esse título.
A Fazenda Nacional
recorreu da sentença sustentando que a isenção do pagamento do imposto de renda
não está aposentado e que a isenção não pode ser reconhecida antes da detecção
da doença. Dessa forma, requer a reforma da sentença.
As alegações apresentadas
pela recorrente foram rejeitadas pela Turma. “Inicialmente, razão não assiste à
alegação de que parte autora não tem direito à isenção do imposto de renda por
exercer atividade remunerada. Consta dos autos documentação que comprova a
situação de aposentado do requerente”, diz a decisão.
Ademais, o colegiado
ressaltou que ficou demostrando nos autos que o promovente, aposentado,
encontra-se acometido de cardiopatia grave, conforme os laudos médicos
acostados aos autos, que comprovam, inclusive, a realização de cirurgia de
revascularização do miocárdio em maio de 2007. “Tais provas são suficientes
para atender ao proposito da disciplina legal para isenção pretendida”,
ponderou o relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca.
Por fim, a Corte destacou
que a Fazenda Nacional deve restituir ao autor dos valores indevidamente
cobrados, conforme sentenciou o juízo de primeiro grau. “Assiste razão ao
requerente quanto à devolução dos valores descontados desde o diagnostico da
doença”, finalizou.
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