Ações foram promovidas pelos Promotores Eleitorais dos municípios
Ecivan Pereira dos Santos (PRB), vereador eleito no município de São Simão (300 quilômetros da capital), e Jair Trova (PR), eleito suplente de vereador no município de Piraju (340 quilômetros da capital), perderam seus diplomas por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na sessão de hoje.
Ambos foram condenados criminalmente por decisão transitada em julgado (definitiva) após as eleições. Segundo o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, os direitos políticos das pessoas condenadas por crimes ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da sentença.
Nos dois casos, o Ministério Público Eleitoral, tomando conhecimento das condenações, interpôs recurso contra a expedição de diploma (RCED) contra os candidatos. O RCED está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e é cabível nas hipóteses em que o candidato se torna inelegível após as eleições ou apresenta incompatibilidade para o recebimento do diploma (inciso I do dispositivo legal).
No caso da condenação criminal definitiva, não se trata exatamente de inelegibilidade (impossibilidade de se candidatar), uma vez que os próprios direitos políticos ficam suspensos. Nesta situação, entende-se que as pessoas condenadas criminalmente apresentam uma incompatibilidade que impede sua diplomação. Esse entendimento foi defendido pelo Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos em sua manifestação sobre os casos, tendo sido acolhido pelo TRE-SP. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ecivan Pereira dos Santos, com 496 votos, foi o vereador mais votado do município de São Simão, que tem 11667 eleitores. Já Jair Trova não teve votação, no entanto, foi diplomado como vereador suplente no município de Piraju.
Processos relacionados:
RCED n.º 1047-69 (Piraju)
RCED n.º 651-72 (São Simão)
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