Em nossa cidade, não foi diferente, com a Gerdau líder nacional na produção de aço, demitiu de cerca de 100 funcionários em sua fábrica de aços especiais. Em comunicado oficial, a Gerdau justificou as demissões como uma resposta ao “cenário desafiador enfrentado pelo mercado brasileiro diante das condições predatórias decorrentes das importações de aço chinês”, ocorrendo após o período de layoff promovido pela empresa.
Na época, a Gerdau destacou a urgência na adoção de uma tarifa emergencial de 25% sobre as importações de aço para assegurar a sustentabilidade de suas operações e do setor do aço nacional, bem como a manutenção dos empregos da área.
O Vereador José Carlos Gomes - Cal, preocupado com a demissão em massa pela Gerdau, visto ser a
maioria dos funcionários demitidos, munícipes de Pindamonhangaba, de imediato apresentou o Requerimento nº 517/2024, subscrito pela maioria do Vereadores, ao Vice-presidente da República e ao Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, ao Ministro da Fazenda, Fernando Haddad e ao Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, diante dos fatos ocorridos, no dia 14 de fevereiro de 2024, com a empresa Gerdau do Brasil, no município de Pindamonhangaba, que demitiu 100 trabalhadores após fim de layoff, solicito com urgência, apoio e estudos para adoção de uma tarifa emergencial sobre as importações de aço para assegurar a sustentabilidade de suas operações e do setor do aço nacional.
Em 02 de maio de 2024, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, através do Ofício SEI nº 2846/2024/MIC, fazendo referência ao requerimento encaminhado, e informando que o MDIC, atuando por meio do Comitê Executivo de Gestão (GECEX) da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), recentemente elevou o Imposto de Importação para 25% em 11 códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de produtos de aço. Além disso, foram estabelecidas cotas para o volume de importação desses itens, visando mitigar a concorrência desleal com o aço produzido nacionalmente.
Ressaltou que, esta medida permanecerá vigente por 12 meses a partir de sua publicação oficial. Durante este período, o governo realizará monitoramentos contínuos do mercado para assegurar que a decisão contribua efetivamente para a diminuição da capacidade ociosa na indústria siderúrgica do país.
Elencou, os 11 produtos de aço que terão cotas de importação são os seguintes:
• Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 milímetros (mm), revestidos de ligas de alumínio-zinco; • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm; • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm;
• Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não
folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm;
• Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm;
• Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm;
• Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não
folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 Mpa;
• Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm;
• Outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm;
• Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço;
• Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular,
de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.
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