Na sessão de câmara desta semana, realizada no dia 14 de março, o
vereador Gilson Nagrin pautou o projeto de lei 39/2023, que versa sobre a
substituição da imediata aplicação da multa por excesso de velocidade nos
radares por duas advertências prévias à imputação da multa. Confira a seguir o
texto do PL e sua justificativa.
PROJETO DE LEI
Fica determinada, no âmbito do
município de Pindamonhangaba, a substituição da imputação imediata das multas
por excesso de velocidade nos radares por duas advertências prévias, incorrendo
o motorista infrator em multa na terceira advertência consecutiva.
Art. 1° – Os
motoristas infratores por excesso de velocidade nos radares ficam sujeitos a 02
[duas] advertências prévias ao ônus da multa. Esta será aplicada junto à
terceira advertência consecutiva.
§ 1º. A multa poderá
ser imediatamente aplicada, sem o benefício da(s) advertência(s) prévia(s),
caso a velocidade registrada no radar exceda a 25% do limite estabelecido.
§ 2º. Ficam as
advertências protegidas de recursos, não podendo o infrator requerer sua
nulidade sob quaisquer justificativas.
Art. 2° – Na terceira
infração, a que acarretará a imputação da multa, as advertências são zeradas e
o processo se reinicia, ficando o motorista multado com o saldo, reintegrado,
de duas advertências prévias à multa.
Art. 3º – Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
É notória, infelizmente, a falta
de consciência de alguns motoristas ao trafegarem em vias públicas, levando-os
a incorrer em infrações de trânsito de diversas naturezas. Destas, destaca-se o
excesso de velocidade.
Para controlar o problema, a
prefeitura se vê diante da necessidade de instalar radares a fim de inibir
velocidades acima do permitido.
A medida, claramente um paliativo
que no máximo traz alguma segurança apenas na aproximação e no cruzamento dos
radares, tem gerado grande polêmica entre a população, principalmente em se
considerando que há o risco constante e iminente de se ultrapassar, por
descuido, as velocidades estabelecidas, e muitas vezes em pouca velocidade
excedente, gerando o ônus da multa.
O executivo, regularmente, tem
sido exposto à acusação de integrar a chamada indústria da multa, à qual vê nos
radares uma espécie de oportunidade e/ou estratégia para geração de lucro.
Se por um lado os radares são
paliativos, por outro lado são uma opção melhor do que não tê-los. Há de se
considerar, também, que aos motoristas prudentes os radares podem acabar
funcionando como uma “armadilha”. Por eles, os radares, talvez, nem precisassem
existir.
Observando e ponderando os pontos
apresentados, uma alternativa que atuaria no limiar de todos os extremos seria
a de advertir os infratores antes de multá-los. Esse dispositivo daria a eles a
oportunidade de aprender sobre dado contexto de erro e levá-los a evitar uma
futura infração com o ônus da multa.
A menos que haja alguma
procedência na acusação acerca da ‘indústria da multa’, utilizar de
dispositivos de advertência previamente à aplicação da multa é um procedimento
administrativo viável e de grande utilidade aos motoristas.
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