O vereador Renato Cebola
teve seu projeto de lei que dispõe sobre a proibição de radares fixos,
unicamente de velocidade, sem a função de lombada eletrônica, no Município de
Pindamonhangaba aprovado pela Câmara de Vereadores.
A lei contém os
seguintes artigos:
- Art. 1° Ficam
proibidos os radares fixos, unicamente de velocidade, sem a função de lombada
eletrônica, no Município de Pindamonhangaba;
- Art.2° Radares
instalados junto a semáforos, que possuam mais de uma função (velocidade,
avanço de semáforo, parada sobre a faixa, etc.), não necessitam ter a função
lombada eletrônica;
- Art. 3° No mínimo 10%
dos radares fixos unicamente de velocidade, terão função somente educativa e
servirão para retirada de dados da efetividade destes equipamentos, sem multar
o condutor;
- Art. 4° As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário;
- Art.
5° Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
“O desígnio do projeto é
impedir a transformação do sistema de fiscalização em uma indústria de multas,
o que temos por certo que não é a intenção do Executivo Municipal, e trazer
mais segurança ao trânsito, tendo em vista a diminuição da velocidade trazida
pelos equipamentos com função lombada eletrônica”, justificou o vereador Renato
Cebola.
“Garantir a segurança do
trânsito é justamente o propósito deste projeto de lei, tendo em mente que o
desrespeito às leis de trânsito é o principal causador de acidentes no País e
que, nesse panorama, o excesso de velocidade ocupa um percentual considerável”,
finalizou Cebola.
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