A Câmara dos Deputados
aprovou na última quarta-feira (3) o projeto que acaba com saídas temporárias de
presos dos estabelecimentos prisionais. A matéria segue para análise do Senado.
A proposta teve origem
no Senado e previa apenas que as saídas temporárias fossem limitadas. No
entanto, ao tramitar na Câmara, deputados decidiram extinguir o benefício. O
texto aprovado prevê a revogação de todas as possibilidades de saída, que
atualmente estão disponíveis para condenados em regime semiaberto, como visita
à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades.
Para o relator, Capitão
Derrite (PL-SP), a existência do benefício da saída temporária burla a própria
lei penal, ao frustrar a proporcionalidade no cumprimento da pena. Além disso,
ele destacou que muitos presos não retornam ao sistema prisional após a saída.
“A Secretaria da
Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo informou que na passagem de 2021
para 2022, 1.628 presos que deixaram as penitenciárias do estado, durante a
chamada ‘saidinha temporária de fim de ano’, não retornaram ao sistema
prisional paulista”, argumentou o deputado. “Já existe a previsão legal de
cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída
temporária causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepção de que
as pessoas condenadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime
compensa”, acrescentou.
O texto aprovado também
obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de
regime e para a autorização de regime semiaberto. A análise deverá comprovar
que o detento tem condições de se adaptar ao novo regime com autodisciplina,
baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
“O exame criminológico
consistente na emissão de um parecer técnico de uma equipe multidisciplinar,
constitui ferramenta muito mais efetiva para aferir a capacidade do condenado
de adaptar-se ou não a regime menos rigoroso do que uma constatação de boa
conduta carcerária comprovada apenas pelo diretor do estabelecimento, tal qual
é previsto pela legislação vigente”, argumentou o relator.
A deputada Erika Kokay
(PT-DF) criticou a aprovação da matéria. Segundo ela, as saídas temporárias são
um processo de ressocialização, é a forma da lei assegurar que a pessoa esteja
apta ao convívio da sociedade, passando por uma prova.
"O que são as
saídas temporárias? Primeiro, elas só são devidas a quem está em regime
semiaberto. Portanto, as pessoas que têm direito à saída temporária já estão na
semiliberdade. Elas já estão em convívio com a sociedade. Elas já podem sair o
dia inteiro e apenas dormir dentro da unidade prisional.
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