Mal
começou o ano e o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nova lei, aprovada
pelo Congresso Nacional, que altera a Lei dos Partidos e cria novas regras de
campanha.
As
principais novidades para este ano eleitoral, em suma: as inserções partidárias
gratuitas em rede nacional de rádio e televisão serão concentradas nos horários
de 19h30 a 22h30 – que serão apenas no 1º semestre. Da data das convenções,
desde as candidaturas oficializadas até o dia da eleição, os partidos e
candidatos estão proibidos de impulsionar propaganda eleitoral nas redes
sociais por pagamentos nos aplicativos (como Facebook e Instagram, para obter
maior engajamento e visualizações).
E a
nova regra também proíbe participação de não-filiados nas inserções. Ou seja,
artistas e famosos que não sejam dos quadros dos partidos não poderão aparecer
na TV ou rádio pedindo votos para seu candidato. Isso atinge em cheio o PT, por
exemplo, que desde sua fundação usa esse artifício para chamamento
popular.
As
novas regras estão na Lei 14.291, decretada e sancionada na segunda-feira (3)
pelo presidente da República. Ela altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de
1995, “para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na
televisão”.
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