sexta-feira, 10 de maio de 2019

Vereadora Gislene Cardoso tem projeto aprovado na Câmara



O projeto dele lei 32/219 de autoria da vereadora Gislene Cardoso foi aprovado na última sessão da Câmara de Vereadores por unanimidade. O projeto “Estabelece os padrões e critérios para a instalação de travessia (faixa) elevada em vias públicas”.
O artigo 1° do PL institui a “regulamentação visando estabelecer os padrões e critérios para a instalação de travessia (faixa) elevada em vias públicas”. Segundo a autora, a proposta deste projeto é determinar que o município atenda a resolução n° 738 do CONTRAN, de 06 de Setembro de 2018, para as futuras implantações de travessia (faixa) elevada em vias públicas.  A citada resolução considera a necessidade de melhoria das condições de acessibilidade, conforto e segurança na circulação e travessia de pedestres em determinadas áreas residenciais e trechos de vias a elas pertencentes, assim como, em terminais de transporte coletivo, em locais de aglomeração ou entrada de área de pedestres.
 A faixa elevada para travessia de pedestres deve atender ao projeto-tipo constante na presente Resolução e apresentar as seguintes dimensões: Comprimento da plataforma: igual à largura da pista, garantidas as condições de drenagem superficial; Largura da plataforma: no mínimo 5,0 metros e no máximo 7,0 metros, garantidas as condições de drenagem superficial. As rampas deverão ter o seu comprimento igual ao da plataforma. Quanto à altura da Faixa Elevada, a Resolução determina que “deve ser igual à altura da calçada, desde que não ultrapasse 15 centímetros”.
Em locais em que a calçada tenha altura superior a 15 cm, a concordância entre o nível da faixa elevada e o da calçada deve ser feita por meio de rebaixamento da calçada, conforme estabelecido na norma ABNT NBR 9050.
E por último, o sistema de drenagem deve ser feito de forma a garantir a continuidade de circulação dos pedestres, sem obstáculos e riscos à sua segurança. O artigo 6° do Projeto de Lei aprovado esclarece que “a implantação de travessia elevada para pedestres deve ser acompanhada da devida sinalização, contendo, no mínimo: Sinal de Regulamentação de ‘Velocidade máxima permitida’; Sinais de advertência - ‘Saliência ou lombada’ antecedendo o dispositivo e junto a ele; de ‘Passagem sinalizada de pedestres’ ou de ‘Passagem sinalizada de escolares’ nas proximidades das escolas.
 A autora do Projeto, vereadora Gislene Cardoso justificou a proposta como “uma forma de garantir a segurança e autonomia das pessoas com deficiências, idosos, mobilidade reduzida, gestantes e mães com carrinho de bebês”.
A acessibilidade é uma das bandeiras da vereadora desde o começo de seu mandato e ela vem lutando por melhorias para as pessoas com deficiência de Pindamonhangaba.



Nenhum comentário:

Postar um comentário