O projeto dele lei 32/219
de autoria da vereadora Gislene Cardoso foi aprovado na última sessão da Câmara
de Vereadores por unanimidade. O projeto “Estabelece os padrões e critérios
para a instalação de travessia (faixa) elevada em vias públicas”.
O artigo 1° do PL institui
a “regulamentação visando estabelecer os padrões e critérios para a instalação
de travessia (faixa) elevada em vias públicas”. Segundo a autora, a proposta
deste projeto é determinar que o município atenda a resolução n° 738 do
CONTRAN, de 06 de Setembro de 2018, para as futuras implantações de travessia
(faixa) elevada em vias públicas. A
citada resolução considera a necessidade de melhoria das condições de
acessibilidade, conforto e segurança na circulação e travessia de pedestres em
determinadas áreas residenciais e trechos de vias a elas pertencentes, assim
como, em terminais de transporte coletivo, em locais de aglomeração ou entrada
de área de pedestres.
A faixa elevada para travessia de pedestres
deve atender ao projeto-tipo constante na presente Resolução e apresentar as
seguintes dimensões: Comprimento da plataforma: igual à largura da pista,
garantidas as condições de drenagem superficial; Largura da plataforma: no mínimo
5,0 metros e no máximo 7,0 metros, garantidas as condições de drenagem
superficial. As rampas deverão ter o seu comprimento igual ao da plataforma.
Quanto à altura da Faixa Elevada, a Resolução determina que “deve ser igual à
altura da calçada, desde que não ultrapasse 15 centímetros”.
Em locais em que a calçada
tenha altura superior a 15 cm, a concordância entre o nível da faixa elevada e
o da calçada deve ser feita por meio de rebaixamento da calçada, conforme
estabelecido na norma ABNT NBR 9050.
E por último, o sistema de
drenagem deve ser feito de forma a garantir a continuidade de circulação dos
pedestres, sem obstáculos e riscos à sua segurança. O artigo 6° do Projeto de
Lei aprovado esclarece que “a implantação de travessia elevada para pedestres deve
ser acompanhada da devida sinalização, contendo, no mínimo: Sinal de
Regulamentação de ‘Velocidade máxima permitida’; Sinais de advertência -
‘Saliência ou lombada’ antecedendo o dispositivo e junto a ele; de ‘Passagem
sinalizada de pedestres’ ou de ‘Passagem sinalizada de escolares’ nas
proximidades das escolas.
A autora do Projeto, vereadora Gislene Cardoso
justificou a proposta como “uma forma de garantir a segurança e autonomia das
pessoas com deficiências, idosos, mobilidade reduzida, gestantes e mães com
carrinho de bebês”.
A acessibilidade é uma das
bandeiras da vereadora desde o começo de seu mandato e ela vem lutando por
melhorias para as pessoas com deficiência de Pindamonhangaba.
Nenhum comentário:
Postar um comentário