A Auxiliar
de Serviços Gerais do Estado, Valéria dos Santos,
que já responde pelo suposto fura-fila na Diretoria Regional de Saúde (DRS),
foi impedida de retornar ao seu cargo no governo do Estado quando sair da
Prefeitura de Pindamonhangaba, pois, segundo o Ministério Público, tal cargo
era temporário e não efetivo. Com tutela de urgência, o juiz de Taubaté Paulo
Roberto da Silva, deferiu a antecipação de
tutela requerida pelo autor (Ministério Público) para impedir o retorno da
requerida Valéria dos Santos ao desempenho da função de Auxiliar de Serviços
Gerais, junto à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Junto a isso,
ele também citou o governo estadual e Valéria a apresentar
contestação.
Vale ressaltar que não
é uma decisão definitiva, só antecipa que se a mesma for demitida em Pinda e
quiser voltar ao cargo no Estado os efeitos sejam de imediato, ou seja, a
proíbe de voltar.
Caso seja julgado em desfavor da mesma, ela pode recorrer em
outras instâncias.
Segue a decisão no link abaixo:
https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=HD00068JZ0000&processo.foro=625&uuidCaptcha=sajcaptcha_2241277c63104933ae5cc4c5336a250f
Segue a decisão no link abaixo:
https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=HD00068JZ0000&processo.foro=625&uuidCaptcha=sajcaptcha_2241277c63104933ae5cc4c5336a250f
Essa não engana ninguém.
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