esta coluna e de responsabilidade do autor |
Por Luís
Rosas (advogado)
RESPONSABILIDADE
FISCAL E A IMPROBIDADE!
Na ultima coluna fiz
uma pequena comparação sobre o momento que muitos gestores públicos vêm
enfrentando em razão da queda da arrecadação e o equilíbrio das contas
públicas. Hoje vamos falar sobre o tema de contas públicas, mas num enfoque em
relação a lei de responsabilidade fiscal e suas consequências, já que algumas
prefeituras vêm apresentando além da queda nas receitas, trazem também que as
despesas com pessoal vêm há meses ultrapassando o limite prudencial e não há
projeção de aumento de receitas em curto prazo. Pode-se dizer, mas qual o
problema nisso? Qual consequência isso acarreta?
Então vamos lá, diz o
Parágrafo Único do art. 22 da lei de Responsabilidade Fiscal: (...) Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a
95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão
referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:(...) II - criação de cargo, emprego ou função;
Pois bem, isso quer
dizer em poucas palavras que se ultrapassado o limite prudencial de despesas
com pessoal o gestor público está PROIBIDO de criar cargo, emprego ou função,
ou seja, estará engessado inclusive numa eventual reforma administrativa que
sempre cria cargos, empregos ou funções novas. Isso veio justamente para que o
gestor sempre busque equilibrar as contas públicas antes de realizar qualquer
tipo de apadrinhamento político, visto que gerir dinheiro público é coisa
séria.
Mas muitos podem
estar se perguntando, e se for “necessário e urgente”? Oras será mais
necessário e urgente criar cargos do que equilibrar as contas públicas? Logico
que não, portanto, reduzir gastos e ter as contas no azul devem ser sempre as
metas de qualquer gestor, alias este foi o real motivo da lei de
responsabilidade fiscal.
E se houver
desobediência a esta proibição, qual a consequência? Claro que será necessário
fazer uma analise mais profunda sobre cada caso concreto, mas os riscos do
gestor responder uma ação de improbidade administrativa são grandes, afinal
qual motivo que levou o mesmo ao invés de equilibrar as contas propor criar
cargos, se era previsível a realização de uma reforma administrativa,
certamente seria possível também ter equalizado as contas públicas
anteriormente, preparando o terreno a fim de evitar problemas judiciais.
Os órgãos
fiscalizadores (tribunais de contas e MP) tem atuado incessantemente junto aos
gestores públicos a fim de que as ferramentas de planejamento sejam implantadas
de forma efetiva e responsável, posto que elas evitam muitos problemas em
especial os relativos a execução do orçamento e por consequência o equilíbrio das
contas públicas.
Até a próxima coluna
e um forte abraço a todos!
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