Na ultima Sessão Solene, a vereadora Gislene
Cardoso apresentou a indicação de
Projeto de Lei 07/2018. onde dispõe de mais 15 dias para direito de
paternidade, segundo a vereadora essa lei já está em
vigor para funcionários no âmbito federal
(No âmbito do Poder Executivo
federal, a Presidente da República editou (03/05/2016) Decreto prevendo que os
servidores públicos federais (regidos pela Lei nº 8.112/90)
passam a ter direito à licença-paternidade de 20 dias. )
No caso dos servidores estaduais e municipais,
contudo, entendo que é indispensável que o chefe
do Poder Executivo edite decreto concedendo expressamente a licença-paternidade
prorrogada para seus servidores, não se podendo invocar, por analogia, a Lei
nº 8.112/90 já que esta não tem aplicação nos âmbitos
estadual e municipal.
Vale ressaltar que a licença-paternidade de 20 dias
é garantida não apenas ao servidor público que tiver filho biológico, mas
também àquele que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de
criança.
Não pode exercer atividade remunerada no período
O pai beneficiado pela prorrogação da
licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a
prorrogação da licença-paternidade.
Se ele descumprir isso, ou seja, se for descoberto
que ele estava trabalhando em outra atividade remunerada no período da licença,
a prorrogação será cancelada e haverá registro da ausência como falta ao
serviço.
Esse projeto entrou por
indicação da vereadora Gislene Cardoso por ser uma prerrogativa do executivo e através
de diversas reuniões realizadas com
Secretário de Administração Fabrício, o mesmo demonstrou um grande
interesse de apoiar o projeto e estudar as possibilidades para
enviar para a câmara o projeto de Lei Municipal para sua devida aprovação. A vereadora
aguarda essa devolutiva do executivo para a aprovação do Projeto.
A força da Mulher
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