A Câmara aprovou
em sua última sessão o projeto de lei ordinária nº 147/2017 de autoria do
VEREADOR RAFAEL GOFFI, essa preposição determina que o Poder Executivo está
obrigado a informar o Poder Legislativo, com no mínimo 30 dias de antecedência,
qualquer alteração na tarifa do transporte público coletivo de Pindamonhangaba.
Ligamos para o Vereador que nos afirmou: A população não pode ser pega
de surpresa, como ocorreu neste ano. No início de seu mandato o atual Prefeito
havia declarado que não faria nenhum aumento na tarifa de transporte público,
porém um dia fomos dormir com uma tarifa e acordamos com outra. Fomos pegos de
surpresa, um absurdo, afinal a tarifa impacta no orçamento doméstico do
cidadão. Assim esse projeto visa assegurar a população de qualquer surpresa,
afinal o Poder Executivo será obrigado a informar os Vereadores sobre a mudança
na tarifa. Não podemos admitir aumentos sem informação.
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