A Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprovou o Projeto
de Lei Nº 161/2017, de autoria do prefeito, que institui o Programa de
Parcerias Público Privadas do Municipio de Pindamonhangaba, de acordo com as
normas gerais da Lei Federal Nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e as normas
especificas que implementa.
Esta lei se aplica aos órgãos da Adminsitração Púlbica
Direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresa
públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas
direta ou indiretamente pelo Municipios de Pindamonhangaba.
A Parceria Público Privada é o contrato administrativo de
concessão na modalidade patrocinada ou administrativa. A concessão patrocinada
é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas e a administrativa é o
contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária
direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e
instalação de bens.
Nenhum comentário:
Postar um comentário