O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comarca de Pindamonhangaba negou Mais UMA Vez o PEDIDO de agravo de instrumento da Atual Diretoria do Paineiras Country Club.
Em SUA decisão o juiz Hélio Aparecido Ferreira de Sena aplicou Paragrafo OS responsáveis UMA Multa Equivalente a 20% SOBRE o valor da Causa, NO Prazo de 15 dias. Caso Localidade: Não SEJA ESSA cumprido determinação de UMA Multa , será elevada Paragrafo Multa Diaria de hum mil reais.
"Infelizmente, Ambos Réus os, demostrando o absoluto desprezo Mais e ultraje AO Poder Judiciário, Ate O Presente Momento de: Não cumpriram a decisão judicial, valendo apontar que Uma Sentença que antecipou efeitos da tutela proferida SO FOI nenhuma Mês de maio dEste Ano" , Trecho da decisão judicial.
Confira NA INTEGRA Á COPIA DA Sentença
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