REPIS – O que é?
Regime Especial de Piso Salarial é o sistema previsto em Convenção Coletiva de Trabalho 2013-
2014, cláusula 5, aplicável aos comerciários de Pindamonhangaba, objetivando dar tratamento
diferenciado e favorecido à Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s), assim
conceituadas na Lei Complementar nº 123/06, que institui o Simples Nacional.
Abaixo o quadro esclarece a vantagem da Adesão ao REPIS – Regime Especial de Piso Salarial:
Salário do Comércio
a) empregados em geral R$ 999,00
Salário para quem aderiu ao REPIS
(Empresa de Pequeno Porte – EPP)
a) salário normativo de ingresso (6 meses) R$ 856,00
b) empregados em geral R$ 953,00
Salário para quem aderiu ao REPIS
(Micro Empresa – ME)
a) salário normativo de ingresso (6 meses) R$ 812,00
b) empregados em geral R$ 909,00
Empresas que aderiram ao REPIS
Micro empresa - ME
Primeiros 6 meses
R$ 812,00 X 6 = R$ 4.872 ,00
Próximos 6 meses
R$ 909,00 X 6 = R$ 5.454,00
Total: R$ 10.326,00
Empresa de Pequeno Porte - EPP
Primeiros 6 meses:
R$ 856,00 X 6 = R$ 5.136,00
Proximos 6 meses:
R$ 953,00 X 6 =R$ 5.718,00
Total: R$ 10.854,00
Empresas que não aderiram ao REPIS
Micro empresa - ME Empresa de Pequeno Porte - EPP
R$ 999,00 X 12 = R$ 11.988,00 R$ 999,00 X 12 = R$ 11,988,00
Diferença de R$ 1.662,00 por funcionário
Diferença de R$ 1.134,00 por funcionário
Como Aderir ao REPIS?
Procure o seu o seu contador.
ATENÇÃO
• Ao aderir ao REPIS sua empresa receberá um CERTIFICADO que virá assinado
• Se sua empresa não aderiu ao REPIS mas tem praticado o piso do mesmo, cuidado!
Ao Informações: Tel.:(l2) 3642-4820/3645-6289 e-mail: sincomerciopinda@terra.com.br
Site: www.sincomerciopinda.com.br
pelo SINCOMÉRCIO PINDA e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pindamonhangaba.
final do contrato o funcionário terá direito, por lei, a receber a diferença.
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