quarta-feira, 12 de março de 2014

Detran inibi população, mas também pode ser penalizado



O Departamento de Trânsito da cidade faz questão de exibir um cartaz com o Artigo 331 do Código Penal Brasileiro, que se refere ao desacato: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela pode resultar em pena de detenção de 6 meses a dois anos, ou multa”.
Entendemos que a situação busca inibir a população, que muitas vezes pode ficar com medo de exigir seus direitos. No entanto, o Detran não expõe no local que seus funcionários também podem ser penalizados por prevaricação, de acordo com o Artigo 319: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Essa punição pode resultar em detenção de 3 meses a 1 ano, e multa”.

Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. Consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei. Sendo assim, o Código Penal também prevê punição ao funcionário público que não exercer suas funções conformes os ditames da Lei.  

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