O Departamento de Trânsito da cidade faz questão de exibir um cartaz com
o Artigo 331 do Código Penal Brasileiro, que se refere ao desacato: “Desacatar
funcionário público no exercício da função ou em razão dela pode resultar em
pena de detenção de 6 meses a dois anos, ou multa”.
Entendemos que a situação busca inibir a população, que muitas vezes
pode ficar com medo de exigir seus direitos. No entanto, o Detran não expõe no
local que seus funcionários também podem ser penalizados por prevaricação, de
acordo com o Artigo 319: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal. Essa punição pode resultar em detenção de 3
meses a 1 ano, e multa”.
Prevaricação é
um crime funcional, praticado por funcionário público contra a
Administração Pública. Consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar
indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei.
Sendo assim, o Código Penal também prevê punição ao funcionário público que não
exercer suas funções conformes os ditames da Lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário