segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Felipe César – FC quer campanha permanente contra obesidade nas escolas públicas



O vereador Felipe César – FC (PMDB) apresentou o Projeto de Lei 65/2013, em que institui a campanha permanente contra a obesidade nas escolas públicas do município de Pindamonhangaba. Esta campanha visa conscientizar os alunos acerca dos prejuízos da obesidade, de modo sucinto e de fácil entendimento, proporcionando o conhecimento para evitá-la e revertê-la, incluindo dados sobre a importância da educação alimentar saudável e a necessidade de prática de exercícios físicos regulares.
De acordo com o vereador, em sua justificativa ele alega que as crianças são grandes agentes de mudanças, porque se encontram em formação de hábitos, além do que o aprendizado pessoal delas, contagia os pais e familiares, estimulando hábitos saudáveis de alimentação e nutrição adequadas. Além disso, pesquisas mostram que a nutrição inadequada é barreira ao aprendizado e as crianças que não se alimentam direito prejudicam o seu desenvolvimento escolar.

Cursos técnicos a distância
O vereador Felipe César - FC reitera ao Governo Federal, através do Ministério da Educação e ao Governo do Estado, através da Secretaria de Educação, a possibilidade de instalação de cursos técnicos à distância, em diversas áreas para beneficiar principalmente os jovens e trabalhadores que não tem tempo suficiente de frequentar as aulas diariamente.
De acordo com o vereador, esta iniciativa se faz necessária para dar condições aos jovens e aos trabalhadores em geral, sobretudo os mais carentes, de ter acesso à formação técnica de forma gratuita. 

Alimentação diferenciada para crianças diabéticas
O vereador Felipe César – FC é o autor do Projeto de Lei 77/2013, que cria o Programa de Alimentação Diferenciada para Crianças Diabéticas, na Rede Municipal de Ensino de Pindamonhangaba. O vereador quer que a Secretaria de Educação, com a Secretaria de Saúde desenvolvam um programa que identifique as crianças portadoras de diabetes e que as mesmas sejam cadastradas no programa de Alimentação Diferenciada, de modo que estas crianças recebam uma alimentação adequada e compatível com a doença, de forma a não prejudicar mais ainda a saúde das mesmas.


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