Os contribuintes de Pindamonhangaba interessados em obter
isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do ano de 2025 devem
protocolar pedido na Prefeitura até dia 31 de outubro pela plataforma digital
1Doc ou presencialmente.
Pelo 1Doc, o atendimento eletrônico pode ser acessado pelo
endereço https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento. Quem quiser fazer a
solicitação pessoalmente deve fazer agendamento eletrônico pelo site da
Prefeitura ou por telefone 3644-5660 ou 3644-5655. No agendamento eletrônico, a
pessoa deverá escolher a opção entre ser atendido na Prefeitura ou na
Subprefeitura de Moreira César.
A solicitação de isenção deve ser requerida sempre no ano
anterior ao do lançamento. Este benefício é previsto pela Lei nº 4.372, de
2005, e é para aqueles que possuam somente um único imóvel e nele sejam
residentes pessoas nas seguintes condições: aposentados e pensionistas, com
renda não superior a R$ 1.620,32 (equivalente a 13 UFMP’s – Unidade Fiscal do
Município de Pindamonhangaba), ex-combatentes e pessoas com deficiência física
ou mental ou que morem com crianças legalmente adotadas ou tuteladas que sejam
menores de 18 anos.
Ficam isentos, ainda, do Imposto Predial e Territorial
Urbano os imóveis residenciais padrão-econômico, com área construída de até
70m² e aqueles cujo valor venal não ultrapassem ao valor de R$ 40.134,08
(equivalente a 322 UFMP’s – Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) e
desde que seu proprietário resida no imóvel, não possua outro imóvel e tenha
renda mensal não superior a 13 UFMP’s, mediante declaração firmada sob a
responsabilidade do proprietário, sujeito a comprovação através de avaliação
socioeconômica a ser realizada pela Secretaria de Assistência Social.
Para requerer a isenção, são necessárias as cópias dos
seguintes documentos: espelho do carnê do IPTU de 2024 (Sigla do Imóvel) ou
certidão de isenção do ano citado; RG e CPF, ou certidão de nascimento de todos
os moradores da residência; comprovante de residência atualizado; certidão de
casamento ou óbito (se for o caso); cópia do comprovante de renda (INSS)
atualizado do requerente (extrato bancário não será aceito); comprovante de
renda dos demais moradores; documento do imóvel em nome do requerente e
declaração de responsabilidade do proprietário, escrita de próprio punho.
Todos os documentos devem ser digitalizados e encaminhados
pela plataforma digital 1 Doc. O atendimento eletrônico pode ser acessado pelo
endereço https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento ou baixando o
aplicativo 1doc na Google Play para celulares Android ou Apple Store para
celulares IPhone.
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