quarta-feira, 3 de julho de 2024

Projeto de Lei de Vela beneficia regularização de imóvel junto aos cartórios


Aprovado na sessão desta última terça-feira (02), o Projeto de Lei nº. 108/2024, de autoria do vereador Herivelto Vela (PT) que fixa o valor venal somente do terreno, como base para regularização de imóveis, que ainda se encontram em contratos e compromisso de compra e venda, adquiridos anterior ao ano de 2018.

Hoje, é necessário que a Prefeitura emita certidão de valor venal do imóvel. Ocorre que mesmo que na escritura ou contrato conste apenas o terreno, a Prefeitura emite certidão com o valor venal total, do terreno e do prédio existente, e o munícipe tem que pagar as custas cartorárias em cima de um prédio que não existe na escritura, o que encarece muito, deixando que muitos proprietários de imóveis não finalize a transferência.

“O projeto não enseja em renúncia fiscal, pois a Prefeitura continuará recebendo o IPTU sobre o terreno e prédio constante em seus cadastros. Somente para fins de recolhimento de custas de cartório, é que será emitida a certidão com base no imóvel existente na escritura ou contrato de compra e venda”, disse o vereador Vela.

Após a sanção do prefeito, a lei vai ajudar muitos munícipes a regularizar seus imóveis nos cartórios, pois as custas cartorárias serão justas, sobre o bem constante da escritura ou contrato. Pois quando o munícipe for averbar no cartório o prédio, deverá recolher as custas de averbação. Da forma como atualmente é feito, o munícipe recolhe duas vezes as custas cartorárias sobre o prédio, pois recolhe quando regulariza o terreno, mas recebe escritura de terreno e depois recolhe novamente quando for regularizar o prédio.

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