terça-feira, 4 de junho de 2024

Justiça impede Prefeitura de Pinda de recolher pertences de pessoas em situação de rua



 

A Prefeitura de Pindamonhangaba está proibida de remover e apreender bens pessoais, de trabalho e de sobrevivência de pessoas em situação de rua, exceto com autorização judicial prévia ou em casos de flagrante delito. A liminar ainda cabe recurso.

A decisão, assinada pelo juiz Wellington Urbano Marinho, atende ao pedido da promotoria do Ministério Público de São Paulo. Dessa forma, a Prefeitura está impedida de realizar as apreensões sem a devida autorização judicial ou a ocorrência de flagrante delito.

Entre os itens protegidos pela decisão estão documentos, roupas, malas, medicamentos, carroças, materiais de reciclagem, malabares, instrumentos musicais, panelas, fogareiros, colchões, lençóis e barracas desmontáveis. Em caso de descumprimento, a Prefeitura será punida com uma multa de R$ 1 mil.

De acordo com a denúncia da promotoria, a Prefeitura "vem deixando de articular trabalhos conjuntos com as pastas da Assistência Social e da Saúde para evitar atos abusivos e garantir acesso a serviços oferecidos pelo município, especialmente àqueles em situação de doença mental e vulnerabilidade extrema".

O Ministério Público também informou que o processo foi iniciado após a promotoria receber relatos de violência física, psicológica e patrimonial praticada pela Guarda Civil Metropolitana de Pindamonhangaba contra a população em situação de rua.

Por outro lado, moradores do bairro do Bosque manifestaram descontentamento com a atual administração. Eles estão insatisfeitos com o anúncio de que o Centro Comunitário será utilizado como abrigo para moradores de rua, o que impedirá seu uso para fins de lazer e cultura.

 

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