A
Prefeitura de Pindamonhangaba está proibida de remover e apreender bens
pessoais, de trabalho e de sobrevivência de pessoas em situação de rua, exceto
com autorização judicial prévia ou em casos de flagrante delito. A liminar
ainda cabe recurso.
A
decisão, assinada pelo juiz Wellington Urbano Marinho, atende ao pedido da
promotoria do Ministério Público de São Paulo. Dessa forma, a Prefeitura está
impedida de realizar as apreensões sem a devida autorização judicial ou a
ocorrência de flagrante delito.
Entre
os itens protegidos pela decisão estão documentos, roupas, malas, medicamentos,
carroças, materiais de reciclagem, malabares, instrumentos musicais, panelas,
fogareiros, colchões, lençóis e barracas desmontáveis. Em caso de
descumprimento, a Prefeitura será punida com uma multa de R$ 1 mil.
De
acordo com a denúncia da promotoria, a Prefeitura "vem deixando de
articular trabalhos conjuntos com as pastas da Assistência Social e da Saúde
para evitar atos abusivos e garantir acesso a serviços oferecidos pelo
município, especialmente àqueles em situação de doença mental e vulnerabilidade
extrema".
O
Ministério Público também informou que o processo foi iniciado após a
promotoria receber relatos de violência física, psicológica e patrimonial
praticada pela Guarda Civil Metropolitana de Pindamonhangaba contra a população
em situação de rua.
Por
outro lado, moradores do bairro do Bosque manifestaram descontentamento com a
atual administração. Eles estão insatisfeitos com o anúncio de que o Centro
Comunitário será utilizado como abrigo para moradores de rua, o que impedirá
seu uso para fins de lazer e cultura.
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