A mãe ouvia
o filho gritar e chamar por ela, mas não foi autorizada a entrar para
acompanhar o atendimento
Na próxima sessão de câmara, dia 26 de setembro, entrará
para votação o Projeto de Lei 184/2023, de autoria do vereador Gilson Nagrin,
que dispõe sobre a autorização da presença de ambos os pais de crianças e
adolescentes nas consultas, exames e quaisquer outros procedimentos
clínico-hospitalares que permitam a presença de acompanhante.
Atualmente, alguns centros de atendimentos hospitalares de
Pinda exigem que o filho seja acompanhado por apenas um dos pais, ficando o
outro obrigado a aguardar do lado de fora, sem poder acompanhar o atendimento.
O vereador protocolou o PL após relato de uma família que
passou por momentos difíceis com um bebê em um dos centros de atendimento do
município, quando a mãe ouvia o filho gritar e chamar por ela, mas não foi
autorizada a entrar para acompanhar o atendimento junto com o marido que não
poderia deixar a sala por estar segurando o bebê.
Gilson Nagrin considera desumano o ato de separar o casal em
um momento difícil no qual todos, incluindo a criança, sofrem com esse
desligamento. “Para mim não faz nenhum sentido. Se está autorizada a entrada
de um dos pais, tem que ser autorizada a entrada do outro também. E não existe
temor a precedentes, porque uma criança só tem um pai e uma mãe, sempre, então
não há qualquer motivo para tumultos”, comentou o vereador.
O projeto recebeu parecer favorável do corpo jurídico da
Câmara Municipal e deverá ser aprovado na próxima sessão.
Justificativa do
Projeto
Segundo o parágrafo terceiro do artigo 226 da Constituição
Federal, “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável
entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua
conversão em casamento.”
Estando o referido conceito [entidade familiar] estabelecido
como um princípio na Constituição Federal, passa a ser de responsabilidade
pública e privada a manutenção ou a não ruptura deste princípio.
Ademais, e independentemente de lei, considerando contextos
hospitalares nos quais usualmente há envolvimento emocional do corpo familiar
como um todo, precisa ser proibitiva a separação dos pais no acompanhamento de
seus filhos em quaisquer procedimentos que permitam acompanhante: se pode estar
a mãe, precisa poder estar o pai e vice-versa.
Neste ato [desumano] de separação, sente o cônjuge que
precisou ficar isolado da família, sente o cônjuge que ficou sozinho com o
filho que também sente pela ausência do pai ou da mãe.
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