Na sessão de câmara de ontem, dia 7 de fevereiro, o vereador
Gilson Nagrin pautou indicação de projeto de lei para que as multas por excesso
de velocidade nos radares de Pindamonhangaba sejam substituídas por duas
advertências prévias, sendo a multa aplicada na terceira advertência. Embora a
medida não resolva em definitivo os pontos de reclamação da população do
município, ela atenuaria o problema, dando aos motoristas a oportunidade de
aprender sobre dado contexto de infração, levando-os a evitar um erro e, por
consequência, o ônus da multa. A seguir, veja a indicação de projeto pautada na
câmara de vereadores.
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Estabelece a substituição da imputação imediata das multas por excesso de
velocidade nos radares, que são aplicadas uma por infração, por duas
advertências prévias, incorrendo multa na terceira advertência consecutiva.
Após a
terceira infração, que acarretará a terceira advertência, desta vez acompanhada
da multa, as advertências são zeradas e o processo se reinicia, ficando o
motorista multado com o saldo, reintegrado, de duas advertências prévias à
multa.
JUSTIFICATIVA
É
notória, infelizmente, a falta de consciência de alguns motoristas ao
trafegarem em vias públicas, levando-os a incorrer em infrações de trânsito de
diversas naturezas. Destas, destaca-se o excesso de velocidade.
Para
controlar o problema, a prefeitura se vê diante da necessidade de instalar
radares a fim de inibir velocidades acima do permitido.
A
medida, claramente um paliativo que no máximo traz alguma segurança apenas na
aproximação e no cruzamento dos radares, tem gerado grande polêmica entre a
população, principalmente em se considerando que há o risco constante e
iminente de se ultrapassar as velocidades estabelecidas por descuido, e em
pouca velocidade excedente, gerando o ônus da multa.
O
executivo, regularmente, tem sido exposto à acusação de integrar a chamada
indústria da multa, à qual vê nos radares uma espécie de oportunidade e/ou
estratégia para geração de lucro.
Se por
um lado os radares são paliativos, por outro lado são uma opção melhor do que
não tê-los. Há de se considerar, também, que aos motoristas prudentes os
radares podem acabar funcionando como “armadilha”. Por eles, os radares,
talvez, nem precisassem existir.
Observando
e ponderando os pontos apresentados, uma alternativa que atuaria no limiar de
todos os extremos seria a de advertir os infratores antes de multá-los. Esse
dispositivo daria a eles a oportunidade de aprender sobre dado contexto e
levá-los a evitar uma futura infração e, por consequência, o ônus da multa.
A menos
que haja alguma procedência na acusação acerca da indústria da multa, utilizar
de dispositivos de advertência previamente à aplicação da multa é um
procedimento administrativo viável e de grande utilidade aos motoristas.
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