Com a Emenda Constitucional 58 que alterou o artigo 29, IV da Constituição Federal aonde se observa o limite máximo das Composições das Câmaras de Vereadores e na sua letra “G” define o número de 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes, que neste caso se enquadraria Pindamonhangaba, sendo que nesta mesma Emenda Constitucional 58 passou a vigorar no artigo 29-A que define o total de despesas do Poder Legislativo Municipal aonde não pode ultrapassar o percentual incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior de 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Aumento das Cadeiras de Vereadores
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