Com a Emenda Constitucional 58 que alterou o artigo 29, IV
da Constituição Federal aonde se observa o limite máximo das Composições das
Câmaras de Vereadores e na sua letra “G” define o número de 21 (vinte e um)
Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes
e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes, que neste caso se enquadraria
Pindamonhangaba, sendo que nesta mesma Emenda Constitucional 58 passou a
vigorar no artigo 29-A que define o total de despesas do Poder Legislativo
Municipal aonde não pode ultrapassar o percentual incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, relativos ao somatório da
receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos
artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício
anterior de 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000
(cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
Portanto a aprovação do aumento do número de Vereadores que
é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a
proporcionalidade determinada pela Constituição Federal, há de ser vista pois a
quantidade atual de 11 Vereadores em Pindamonhangaba são para municípios de 15
(quinze) mil a 30(mil) habitantes sendo que Pindamonhangaba tem um população
aproximadamente de 170.000 habitantes que equivale cerca de quase 6 vezes menor
o número de Vereadores em Pindamonhangaba do que é permitido pela Constituição
Federal, sendo ainda que há de ser observado que o valor gasto nas despesas com
a Câmara de Vereadores é fixo de 6% da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária)
anual tanto para que se tenha 11, 13, 15, 17, 19 ou 21 Vereadores.
Sendo assim aproveitando que estamos perto do fim deste ano
e para o ano que vem, haverá uma nova Mesa na Câmara de Vereadores os mesmos
deveriam tomar a iniciativa para que se possa efetuar o aumento do número de
Vereadores em Pindamonhangaba principalmente tornado mais democrática e
representativa.
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