quinta-feira, 3 de março de 2022

Obrigatoriedade da vacina contra COVID-19 não encontra respaldo legal


 


A COVID-19 trouxe ao mundo não apenas um quadro pandêmico, mas também muitas dúvidas e incertezas. Entre elas estão as vacinas, que foram desenvolvidas e produzidas às pressas, causando não apenas divergências médicas e legais, mas principalmente gerando muito desconforto e medo aos que são contrários à vacinação, mas que têm sido coagidos sob um suposto respaldo legal.

O Vereador Gilson Nagrin, de Pindamonhangaba-SP, tem recebido inúmeras reclamações e pedidos de ajuda de pais de alunos diante das informações passadas pelas secretarias escolares no momento da efetivação da matrícula para o atual ano letivo.

Baseadas no Comunicado 01/22 da Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba, as escolas estão solicitando aos pais que apresentem “[...]documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19 ou atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.[...] - artigo 16 da Resolução nº09 de 28/01/22

Embora a não apresentação dos documentos não impeça a realização da matrícula nem a presença do aluno nas dependências da escola, os pais estão obtendo um prazo máximo de 60 dias para a regularização dos documentos vacinais sob a pena de serem delatados ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias.

Quero deixar bem claro que não sou contra vacinas, mas contra a obrigatoriedade arbitrária que tem ocorrido no país. Temos inúmeros artigos da Constituição Federal sendo violados, bem como do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente, argumenta Gilson Nagrin durante seu pronunciamento na sessão de câmara. A exigência, por si só, já configura grave violação aos mais caros e básicos direitos do ser humano.

A Nota Técnica nº 02/2022, do Ministério da Saúde, que dá as tratativas para a vacinação na faixa etária de 5 a 11 anos estabelece a não obrigatoriedade dos procedimentos vacinais, que deverão ser adotados somente sob concordância dos pais ou responsáveis (item 9.1).

Além disso, segundo as argumentações apresentadas pelo vereador Gilson Nagrin, as vacinas não estão incluídas no Plano Nacional de Imunização (PNI), o que retira do governo do estado a competência para exigir seu comprovante, mas confere aos pais o direito de avaliação quanto à conveniência ou não da aplicação das vacinas em seus filhos (Pátrio Poder).

As inconsistências legais, entretanto, não param por aqui. Em dezembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6586 e 6587, esclarecendo que qualquer medida restritiva a atividades públicas ou privadas só pode vigorar mediante lei.

Portanto, não sendo a vacinação legalmente obrigatória para qualquer pessoa dentro do território nacional, o COMUNICADO 01/22 da Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba é ilegal e inconstitucional.

O vereador Gilson Nagrin, que também foi procurado por funcionários de fabricas e por universitários, está trabalhado na elaboração de um Projeto de Lei (PL) que normatize devidamente a questão vacinal, retirando do cidadão de Pindamonhangaba o constrangimento provocado por coações ilegais: “Não somos contra a vacina, mas iremos defender o direito à liberdade de escolha das pessoas.”

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