A COVID-19
trouxe ao mundo não apenas um quadro pandêmico, mas também muitas dúvidas e incertezas.
Entre elas estão as vacinas, que foram desenvolvidas e produzidas às pressas,
causando não apenas divergências médicas e legais, mas principalmente gerando muito
desconforto e medo aos que são contrários à vacinação, mas que têm sido coagidos
sob um suposto respaldo legal.
O Vereador
Gilson Nagrin, de Pindamonhangaba-SP, tem recebido inúmeras reclamações e
pedidos de ajuda de pais de alunos diante das informações passadas pelas
secretarias escolares no momento da efetivação da matrícula para o atual ano
letivo.
Baseadas no
Comunicado 01/22 da Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba, as escolas estão
solicitando aos pais que apresentem “[...]documento comprobatório de
vacinação completa contra a COVID-19 ou atestado médico que evidencie
contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.[...] - artigo
16 da Resolução nº09 de 28/01/22
Embora a não
apresentação dos documentos não impeça a realização da matrícula nem a presença
do aluno nas dependências da escola, os pais estão obtendo um prazo máximo de
60 dias para a regularização dos documentos vacinais sob a pena de serem
delatados ao Conselho
Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias.
“Quero
deixar bem claro que não sou contra vacinas, mas contra a obrigatoriedade
arbitrária que tem ocorrido no país. Temos inúmeros artigos da Constituição
Federal sendo violados, bem como do Código Civil e do Estatuto da Criança e do
Adolescente”, argumenta Gilson Nagrin durante seu pronunciamento na sessão de
câmara. “A exigência, por si só, já
configura grave violação aos mais caros e básicos direitos do ser humano.”
A Nota Técnica nº 02/2022, do Ministério da Saúde, que dá
as tratativas para a vacinação na faixa etária de 5 a 11 anos estabelece a não
obrigatoriedade dos procedimentos vacinais, que deverão ser adotados somente
sob concordância dos pais ou responsáveis (item 9.1).
Além disso, segundo as argumentações
apresentadas pelo vereador Gilson Nagrin, as vacinas não estão incluídas no
Plano Nacional de Imunização (PNI), o que retira do governo do estado a competência
para exigir seu comprovante, mas confere aos pais o direito de avaliação quanto à conveniência ou não da
aplicação das vacinas em seus filhos (Pátrio Poder).
As
inconsistências legais, entretanto, não param por aqui. Em dezembro de 2021, o
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADI) 6586 e 6587, esclarecendo que qualquer medida restritiva a atividades
públicas ou privadas só pode vigorar mediante lei.
Portanto,
não sendo a vacinação legalmente obrigatória para qualquer pessoa dentro do
território nacional, o COMUNICADO 01/22 da Diretoria de Ensino de
Pindamonhangaba é ilegal e inconstitucional.
O
vereador Gilson Nagrin, que também foi procurado por funcionários de fabricas e
por universitários, está trabalhado na elaboração de um Projeto de Lei (PL) que
normatize devidamente a questão vacinal, retirando do cidadão de
Pindamonhangaba o constrangimento provocado por coações ilegais: “Não somos
contra a vacina, mas iremos defender o direito à liberdade de escolha das
pessoas.”
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