A Prefeitura de Pindamonhangaba publicou, na terça-feira (13), junto com
o boletim da Vigilância Epidemiológica, o link para o novo decreto
regulamentando as regras da retomada consciente das atividades econômicas no
município, de acordo com a fase verde estabelecida no Plano São Paulo, do
Governo Estadual.
O decreto 5882/2020 é válido desde o dia 10 de outubro de 2020 e pode
ser conferido na íntegra no site www.pindamonhangaba.sp.gov.br, clicando no
banner coronavírus, em decretos.
*O que muda na fase verde?*
Shoppings e comércio de rua podem abrir por 12 horas e com aumento da
capacidade para 60%;
Após 28 dias de estabilidade, eventos convenções e atividades culturais
podem ser realizados com público em pé, mas com obrigação de controle e hora
marcada.
Bares e restaurantes também podem abrir por 12 horas, desde que iniciem
as atividades depois das 6h e terminem às 22h, com permanência no local até
23h;
Salões de beleza e barbearia podem abrir por 12 horas e com aumento da
capacidade para 60%;
Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica podem abrir por 12 horas e com 60% de capacidade
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