Projeto é de autoria do Poder Executivo e segue orientações jurídicas,
firmadas através de Termo de Ajustamento de Conduta de 23 de agosto
de 2019
firmadas através de Termo de Ajustamento de Conduta de 23 de agosto
de 2019
O Mercado Municipal de Pindamonhangaba foi um dos temas principais discutidos
pelos vereadores na 8ª Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira, dia 16 de março
no Palácio Legislativo “Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin”. Nesta sessão, a Ordem
do Dia contou com 2 Projetos de Lei, ambos aprovados por unanimidade no Plenário
“Dr. Francisco Romano de Oliveira”.
pelos vereadores na 8ª Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira, dia 16 de março
no Palácio Legislativo “Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin”. Nesta sessão, a Ordem
do Dia contou com 2 Projetos de Lei, ambos aprovados por unanimidade no Plenário
“Dr. Francisco Romano de Oliveira”.
Mercado
O primeiro projeto discutido e confirmado pela totalidade dos votos dos vereadores
da Casa foi Projeto de Lei n° 10/2020, do Poder Executivo, que “Revoga a Lei
Municipal n° 1.530 de 09 de setembro de 1977, que Dispõe sobre atividades
comerciais no mercado municipal e dá outras providências”.
da Casa foi Projeto de Lei n° 10/2020, do Poder Executivo, que “Revoga a Lei
Municipal n° 1.530 de 09 de setembro de 1977, que Dispõe sobre atividades
comerciais no mercado municipal e dá outras providências”.
No projeto, o Prefeito de Pindamonhangaba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e com a aprovação da Câmara de Vereadores revogou na sua
totalidade a Lei Municipal nº 1.530, de 09 de setembro de 1977, que dispõe sobre
atividades comerciais no Mercado Municipal.
conferidas por Lei, e com a aprovação da Câmara de Vereadores revogou na sua
totalidade a Lei Municipal nº 1.530, de 09 de setembro de 1977, que dispõe sobre
atividades comerciais no Mercado Municipal.
Nas explicações fornecidas aos vereadores, o Poder Executivo esclarece que
“conforme comunicado da ACOMENFAP (Associação dos Comerciantes do
Mercado Municipal de Feirantes e Ambulantes de Pindamonhangaba), as
atividades do Mercado e da Feira Coberta movimentam a economia e servem de
sustento a aproximadamente 150 (cento e cinquenta) famílias, situação esta
vivenciada há mais de cinquenta anos e que, bruscamente interrompida, implicaria
no empobrecimento desarrazoado de parcela expressiva da população. Destarte,
desde 2.011 busca-se regulamentar a forma de delegação das atividades do Mercado
e da Feira Coberta, privilegiando solução que atenda à finalidade social, donde a
presente iniciativa visa modernizar a estruturação de funcionamento do Mercado e
dar dinamicidade às atividades econômicas desempenhadas naquele centro comercial
(Mercado e Feira Coberta)”. E o Prefeito Municipal acrescenta: “o Município de
Pindamonhangaba deve dispor de adequado instrumento (permissão de uso de bem
público) que possibilite, aos vendedores permissionários, mediante cláusulas
pré-estabelecidas, razoáveis e tendentes à ocupação adequada do espaço público do
Mercado Municipal, um melhor desempenho da sua atividade, com a consequente
melhoria da sua prestação à sociedade, onde a defesa do consumidor e a proteção
do ambiente, especialmente quanto aos aspectos de higiene e vigilância sanitária,
constituam aspectos privilegiados e a proposta de inovação normativa segue orientações
jurídicas, firmadas através de Termo de Ajustamento de Conduta de 23 de agosto
2019, onde restou estabelecida a necessidade de edição de Decreto Municipal que
dispusesse acerca de permissões para o uso do Mercado Municipal e da Feira coberta
de Pindamonhangaba”. Desta forma, na mensagem enviada ao Legislativo de
Pindamonhangaba, o Prefeito finaliza afirmando que “as matérias disciplinadas na
legislação objeto de revogação deverão ser tratadas via Decreto Municipal, uma
vez que estão na esfera de atribuições e competência do Poder Executivo, o qual
estabelecerá os critérios de funcionamento do comércio no âmbito do Mercado
Municipal, frisando que a presente proposta encontra-se alinhada com a legislação
recente de outros municípios acerca do tema, a exemplo de Taubaté”.
“conforme comunicado da ACOMENFAP (Associação dos Comerciantes do
Mercado Municipal de Feirantes e Ambulantes de Pindamonhangaba), as
atividades do Mercado e da Feira Coberta movimentam a economia e servem de
sustento a aproximadamente 150 (cento e cinquenta) famílias, situação esta
vivenciada há mais de cinquenta anos e que, bruscamente interrompida, implicaria
no empobrecimento desarrazoado de parcela expressiva da população. Destarte,
desde 2.011 busca-se regulamentar a forma de delegação das atividades do Mercado
e da Feira Coberta, privilegiando solução que atenda à finalidade social, donde a
presente iniciativa visa modernizar a estruturação de funcionamento do Mercado e
dar dinamicidade às atividades econômicas desempenhadas naquele centro comercial
(Mercado e Feira Coberta)”. E o Prefeito Municipal acrescenta: “o Município de
Pindamonhangaba deve dispor de adequado instrumento (permissão de uso de bem
público) que possibilite, aos vendedores permissionários, mediante cláusulas
pré-estabelecidas, razoáveis e tendentes à ocupação adequada do espaço público do
Mercado Municipal, um melhor desempenho da sua atividade, com a consequente
melhoria da sua prestação à sociedade, onde a defesa do consumidor e a proteção
do ambiente, especialmente quanto aos aspectos de higiene e vigilância sanitária,
constituam aspectos privilegiados e a proposta de inovação normativa segue orientações
jurídicas, firmadas através de Termo de Ajustamento de Conduta de 23 de agosto
2019, onde restou estabelecida a necessidade de edição de Decreto Municipal que
dispusesse acerca de permissões para o uso do Mercado Municipal e da Feira coberta
de Pindamonhangaba”. Desta forma, na mensagem enviada ao Legislativo de
Pindamonhangaba, o Prefeito finaliza afirmando que “as matérias disciplinadas na
legislação objeto de revogação deverão ser tratadas via Decreto Municipal, uma
vez que estão na esfera de atribuições e competência do Poder Executivo, o qual
estabelecerá os critérios de funcionamento do comércio no âmbito do Mercado
Municipal, frisando que a presente proposta encontra-se alinhada com a legislação
recente de outros municípios acerca do tema, a exemplo de Taubaté”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário