terça-feira, 17 de março de 2020

Projeto de Lei que revoga Lei sobre atividades no Mercado Municipal tem aprovação unânime dos vereadores de Pindamonhangaba


Projeto é de autoria do Poder Executivo e segue orientações jurídicas,
firmadas através de Termo de Ajustamento de Conduta de 23 de agosto
de 2019


O Mercado Municipal de Pindamonhangaba foi um dos temas principais  discutidos
pelos vereadores na 8ª Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira, dia 16 de março
no Palácio Legislativo “Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin”. Nesta sessão, a Ordem
do Dia contou com 2 Projetos de Lei, ambos aprovados por unanimidade no Plenário
“Dr. Francisco Romano de Oliveira”.

Mercado

O primeiro projeto discutido e confirmado pela totalidade dos votos dos vereadores
da Casa foi Projeto de Lei n° 10/2020, do Poder Executivo, que “Revoga a Lei
Municipal n° 1.530 de 09 de setembro de 1977, que Dispõe sobre atividades
comerciais no mercado municipal e dá outras providências”.
No projeto, o Prefeito de Pindamonhangaba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e com a aprovação da Câmara de Vereadores revogou na sua
totalidade a Lei Municipal nº 1.530, de 09 de setembro de 1977, que dispõe sobre
atividades comerciais no Mercado Municipal. 

Nas explicações fornecidas aos vereadores, o Poder Executivo esclarece que
“conforme comunicado da ACOMENFAP (Associação dos Comerciantes do
Mercado Municipal de Feirantes e Ambulantes de Pindamonhangaba), as
atividades do Mercado e da Feira Coberta movimentam a economia e servem de
sustento a aproximadamente 150 (cento e cinquenta) famílias, situação esta
vivenciada há mais de cinquenta anos e que, bruscamente interrompida, implicaria
no empobrecimento desarrazoado de parcela expressiva da população. Destarte,
desde 2.011 busca-se regulamentar a forma de delegação das atividades do Mercado
e da Feira Coberta, privilegiando solução que atenda à finalidade social, donde a
presente iniciativa visa modernizar a estruturação de funcionamento do Mercado e
dar dinamicidade às atividades econômicas desempenhadas naquele centro comercial
(Mercado e Feira Coberta)”. E o Prefeito Municipal acrescenta: “o Município de
Pindamonhangaba deve dispor de adequado instrumento (permissão de uso de bem
público) que possibilite, aos vendedores permissionários, mediante cláusulas
pré-estabelecidas, razoáveis e tendentes à ocupação adequada do espaço público do
Mercado Municipal, um melhor desempenho da sua atividade, com a consequente
melhoria da sua prestação à sociedade, onde a defesa do consumidor e a proteção
do ambiente, especialmente quanto aos aspectos de higiene e vigilância sanitária,
constituam aspectos privilegiados e a proposta de inovação normativa segue orientações
jurídicas, firmadas através de Termo de Ajustamento de Conduta de 23 de agosto
2019, onde restou estabelecida a necessidade de edição de Decreto Municipal que
dispusesse acerca de permissões para o uso do Mercado Municipal e da Feira coberta
de Pindamonhangaba”. Desta forma, na mensagem enviada ao Legislativo de
Pindamonhangaba, o Prefeito finaliza afirmando que “as matérias disciplinadas na
legislação objeto de revogação deverão ser tratadas via Decreto Municipal, uma
vez que estão na esfera de atribuições e competência do Poder Executivo, o qual
estabelecerá os critérios de funcionamento do comércio no âmbito do Mercado
Municipal, frisando que a presente proposta encontra-se alinhada com a legislação
recente de outros municípios acerca do tema, a exemplo de Taubaté”.

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