Os interessados em obter
isenção do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano - do ano de 2019 devem ir
à praça de atendimento da sede da Prefeitura de Pindamonhangaba ou
Subprefeitura, até o dia 31 de outubro. O atendimento é realizado de segunda a
sexta-feira, das 8 às 17 horas, sem interrupção para almoço.
A solicitação de isenção
deve ser requerida sempre no ano anterior ao do lançamento, que é feito no
último dia útil de outubro. Este benefício é previsto pela Lei nº 4.372, de
2005, e é para aqueles que possuam somente um único imóvel e nele sejam
residentes as pessoas nas seguintes condições: aposentados e pensionistas, com
renda não superior 13 UFMP's - Unidade Fiscal do Município de Pinda,
equivalentes a R$ 1.172,34, ex-combatentes, pessoas com deficiência física ou
mental ou que morem com crianças legalmente adotadas ou tuteladas que sejam
menores de 18 anos.
Ficam isentos, ainda, do
Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis residenciais padrão-econômico,
com área construída de até 70 m² e aqueles cujo valor venal não ultrapasse 322
UFMP’s - Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba, (equivalente a R$
29.037,96) desde que seu proprietário resida no imóvel, não possua outro imóvel
e tenha renda mensal não superior a 13 UFMP’s, mediante declaração firmada sob
a responsabilidade do proprietário, sujeito a comprovação através de avaliação
sócio-econômica a ser realizada pela Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Para requerer a isenção,
são necessárias as cópias dos seguintes documentos: Carnê do IPTU de 2018 ou
certidão de isenção do ano citado; RG e CPF, ou certidão de nascimento de todos
os moradores da residência; Comprovante de residência atualizado; Certidão de
casamento ou óbito (se for o caso); Cópia do comprovante de renda (INSS)
atualizado do requerente (extrato bancário não será aceito); Comprovante de
renda dos demais moradores; Documento do imóvel em nome do requerente;
Declaração de responsabilidade do proprietário, escrita de próprio punho.
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