No último dia 10 de
agosto, o juiz de direito da 3ª Vara Civil, Hélio Aparecido Ferreira de Sena
julgou improcedente a ação nº 0008544-54.2010.8.26.0445 pedida pelo Ministério
Público que entendia que o prefeito Vito Ardito havia cometido improbidade
administrativa.
Com esta decisão judicial
o juiz também condenou o Ministério Público em pagar todos os custos e honorários
do processo.
O Ministério Público do
Estado de São Paulo propôs a presente ação civil pública contra Vito Ardito e a
Empresa de Ônibus Pássaro Marrom LTDA, narrando que, entre os anos de 2000 e
2004, quando o réu Vito Ardito exerceu o cargo de prefeito ele promoveu a
aquisição de passes de ônibus da ré Pássaro Marrom sem observância do
procedimento licitatório, resultando em um prejuízo aos cofres públicos municipais
da ordem de R$ 5.904.893,03.
Esta decisão foi em
primeira instancia e cabe ao Ministério Público recorrer. Confira a decisão
judicial.
Vai perder em segunda instância.
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