Ontem foi realizada a
Convenção do PSDB em que homologou o nome do atual prefeito de Pindamonhangaba
para sua reeleição, até aí tudo normal.
Ocorre que no dia 29 de
agosto, o prefeito será julgado pela 2ª Instância no processo nº
0009832-42.2007.8.26.0445, aonde o mesmo foi condenado em 1ª Instância pela MM.
Dra. Juíza Claudia Calles Novellino Ballestero a perca dos seus direitos
políticos conforme o tópico final da sentença “Posto isso, JULGO PROCEDENTE
esta ação civil pública, para o fim de declarar a nulidade dos contratos
decorrentes das cartas-convite nº 166/2003 (contrato nº 283-2003) e 74/2004
(contrato nº 94-2004), e da tomada de preços nº 21/2004 (contrato nº 155-2004),
por infringência ao art. 9º, inc. I, da Lei 8.666/93, e reconhecer a
improbidade administrativa das contratações, nos termos do art. 11, caput, e
inc. I, da Lei 8.429/92; imponho aos réus Vito Ardito Lerário e Ana Fabíola de
Freitas Margaritelli a pena de suspensão dos direitos políticos por três anos,
e imponho aos réus Vito Ardito Lerário, Ana Fabíola de Freitas Margaritelli,
M.V. de Freitas Margaritelli Artes ME, Vitruvium Comércio de Arte Decoração e
Restauro Ltda. EPP e Atryans Arquitetura, Restaurações e Construções Ltda. EPP
a pena de proibição de contratar com o Poder Público de esfera municipal, ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios
majoritários, pelo prazo de três anos, como disposto no art. 12, inc. III da
Lei 8.429/92. Arcarão os réus com custas e despesas processuais, em valor
atualizado desde o desembolso. P.R.I.”.
Mesmo que este julgamento
se dará posteriormente a data final do pedido de registro de candidatura, sendo
mantido a referida condenação o prefeito em ganhando as eleições esta decisão
por ser um fato superveniente que implica em configuração de inelegibilidade
infraconstitucional poderá dar azo a Recurso Contra Expedição de Diploma, e o
atual prefeito não assumirá!!!!
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