No dia 7 de dezembro saiu
o último lote de 2015 da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física,
contudo, dificuldades técnicas no site da Receita Federal prejudicaram o acesso
ao sistema. Mesmo com a normalização do site do órgão governamental é preciso
muita atenção, pois, quem declarou e não está neste nem nos seis anteriores,
ficou na malha fina.
Mas, não é necessário
pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. "A
Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento
de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita
Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o
Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e
orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica Welinton Mota,
diretor tributário da Confirp Contabilidade.
Assim para saber se há
inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram
na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é
necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de
2014, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário
utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou
certificado digital emitido por autoridade habilitada.
De acordo com a Receita
Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite
conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar,
alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar
eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
"Em relação a
declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite
enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu
atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O
atendimento é feito com dia e hora marcada a escolha do contribuinte",
complementa o diretor da Confirp Contabilidade.
Mas se os erros forem
detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o
mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo
"Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração
é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do
recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
A entrega dessa declaração
poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto
não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a
pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
· Recalcular o novo valor
de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na
declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
· Os valores pagos a mais
nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro
ou ser objeto de pedido de restituição;
· Sobre o montante a ser
compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como
termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o
mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da
restituição ou compensação.
Já se a retificação
resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo
valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi
parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada
quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo
com a legislação vigente.
Contudo, o diretor da
Confirp faz um alerta: "Na declaração retificadora não é permitida a
mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa"
deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na
"Simplificada" seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode
fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma
ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento
em até cinco anos".
"Assim, para
concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está "Em
Processamento", é importante que o contribuinte confira todos os dados
para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração
retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que
informações estão sendo buscadas e analises feitas pela Receita Federal nas
fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita
Federal os impostos retidos de seus funcionários", finaliza a consultora
da Confirp Contabilidade.
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