O governador Geraldo
Alckmin sancionou nesta quinta-feira, 10 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) nº
455/2015, que restringe ruídos causados por aparelhos de som instalados em
veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares de guias
rebaixadas. A nova lei não proíbe manifestações culturais, nem se enquadra para
carros em movimento, cuja fiscalização obedece a legislação federal. Veículos
profissionais previamente adequados à legislação vigente e devidamente
autorizados, bem como veículos publicitários e utilizados em manifestações
sindicais e populares também não são alvos desta lei.
O governo do Estado de São
Paulo se adequa a Constituição Federal que determina ser também competência dos
Estados (artigos 23 e 24) legislar sobre qualquer tipo de poluição e garantir a
proteção e a defesa da saúde.
A Lei prevê punição sobre
aqueles que promovem desordem, infringindo outras legislações, causando
poluição sonora que agride diretamente os seres humanos.
O proprietário do veículo
que for flagrado com o volume do equipamento sonoro maior que os padrões
estabelecidos pela legislação vigente mais restritiva, será multado em R$ 1
mil. Em caso de reincidência no período de 30 dias, o montante pode ser
quadruplicado. Além da aplicação da multa, em caso de recusa de abaixar o som,
adequando-o aos padrões estabelecidos, poderá ser apreendido provisoriamente o
aparelho de som ou o veículo no qual ele estiver instalado, o que não exclui o
infrator da responsabilidade civil e criminal a que estiver sujeito.
Destaque-se que a Lei das
Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41), em seu artigo 42, tipifica a
conduta de quem perturba o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou
algazarra, assim como abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
A Lei 9.065/98 (lei dos
Crimes Ambientais) considera crime passível de pena de detenção e multa causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que
resultem ou possam resultar em danos à saúde humana (artigo 54).
A Organização Mundial de
Saúde considera que um som deve ficar até 50 db (decibéis unidade de medida de som)
para não causar prejuízos ao ser humano.
A partir de 50 db os efeitos negativos são crescentes.
O Governo do Estado de São
Paulo apoia eventos e manifestações culturais por meio da Secretaria da
Cultura. São eles: Virada Cultural, Encontro Paulista de Hip Hop, Fábricas de
Cultura, entre outros. Confira no link: www.cultura.sp.gov.br
A íntegra da Lei nº
16.049, de 10 de dezembro de 2015 foi publicada na sexta-feira (11) no Diário
Oficial do Estado.
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