Financiamento eleitoral
O artigo incluído na PEC
determina que essas doações privadas devem ser encaminhadas somente aos
partidos. Já os candidatos poderão receber apenas de pessoas físicas. Para
eles, fica proibida a doação feita diretamente por pessoas jurídicas. Na
prática, a proposta legaliza o financiamento privado para campanhas eleitorais,
já que as legendas podem receber os recursos das empresas e depois repassá-los
aos seus representantes. Além de empresas, as siglas ainda contarão com
recursos do fundo partidário.
Cláusula de barreira
Agora, para ter acesso a
tempo de TV e ao fundo partidário, as siglas precisam eleger pelo menos um
parlamentar na Câmara ou no Senado, de acordo com a proposta.
A proposta estabelece, por
outro lado, que partidos como a Rede Sustentabilidade (legenda da ex-ministra
Marina Silva), que ainda busca registro no TSE, possam ter acesso ao fundo
partidário e ao tempo de TV caso algum parlamentar com mandato passe a compor
seus quadros.
Reeleição
Os parlamentares também
aprovaram o fim da reeleição para o Executivo. Segundo essa proposta, os
eleitos em 2014 e em 2016 ainda podem se reeleger. O fim do segundo mandato
consecutivo viria a atingir apenas os mandatários eleitos a partir de 2018.
Idade mínima para cargos
eletivos
Outra mudança diz respeito
à idade mínima para se candidatar a cargos eletivos. Pela proposta de reforma
política, jovens de 18 anos poderão ser deputados federais e estaduais (idade
mínima atual é de 21 anos). Os parlamentares também reduziram para 29 anos a
idade mínima para a eleição de governador, vice-governador e senador.
Data da posse
Os parlamentares também
aprovaram alterações na data da posse do presidente da República e
governadores. O presidente passará a assumir o cargo no dia 5 de janeiro do ano
seguinte à eleição. No caso de governadores, a posse ocorrerá no dia 4 de
janeiro, também do ano seguinte ao pleito.
Fidelidade partidária
Quanto à fidelidade
partidária, o texto determina a perda do mandato daquele que se desligar do
partido pelo qual foi eleito. A exceção será para os casos de “grave
discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa
praticado pela legenda”. Também não perderá o mandato no caso de criação, fusão
ou incorporação do partido político, nos termos definidos em lei.
Iniciativa popular
A apresentação de projeto
de iniciativa popular também foi facilitada pela proposta de reforma política.
Atualmente, ele pode ser apresentado à Câmara se for subscrito por, no mínimo,
1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com um
mínimo de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Esse 1% corresponde a cerca de
1,5 milhão de assinaturas. O texto da emenda diminui a quantidade de
assinaturas para 500 mil nas mesmas cinco unidades federadas. Também diminui a
adesão em cada estado para 0,1% dos eleitores.
Voto impresso
Outra mudança é a previsão
de que a urna deverá imprimir o voto, a ser conferido pelo eleitor antes da
conclusão da votação. O voto impresso dessa maneira será depositado
automaticamente em local lacrado, conforme a proposta da Câmara.
Mandatos de Mesas
A PEC também mudou o
período de mandato das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado. As eleições
ocorrerão no primeiro dia de cada metade da legislatura (cerca de 2,5 anos).
Será vedada a recondução aos mesmos cargos na eleição subsequente, seja dentro
da mesma legislatura ou em outra.
Mudança de partido
Os parlamentares também
aprovaram uma janela de 30 dias para que o político possa mudar de partido sem
perda do mandato. Essa janela será nos 30 dias seguintes à promulgação da PEC.
Segundo o texto aprovado, a desfiliação não prejudicará o partido que perdeu o
filiado quanto à distribuição de recursos do Fundo Partidário e ao acesso
gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Normas para propaganda
antecipada de candidaturas
A Lei 9.504/1997 que
estabelece as normas para as eleições determina que a propaganda eleitoral só
pode acontecer após o dia 5 de julho do ano do pleito. Quem fizer a divulgação
da candidatura antes disso pode pagar multa de até R$ 25 mil. A mesma
legislação esclarece o que não é considerado propaganda antecipada. O PLS
483/2015 aprovado nesta quinta-feira (16) torna essas regras mais claras.
Distribuição de recursos e
tempo de TV a partidos
Projeto de Lei do Senado
(PLS) 441/2015, que restringe a distribuição dos recursos do fundo partidário e
do tempo reservado a partidos em programas de rádio e TV. Só terão direito aos
benefícios agremiações partidárias com diretórios permanentes em ao menos 10%
dos municípios (557), distribuídos por pelo menos 14 estados, ou ainda a sigla
que tiver diretórios constituídos em ao menos 20% dos municípios de pelo menos
18 estados, até 2022.
Uso de carros de som em
campanhas eleitorais
De acordo com a emenda,
até mesmo veículos de tração animal podem ser utilizados para este tipo de
divulgação eleitoral.
A emenda também limita a
meio metro quadrado o adesivo de propaganda partidária que pode ser usado em bens
particulares e proíbe as emissoras de rádio e TV de transmitir, a partir de 30
de junho, programas apresentados ou comentados por candidatos.
Fonte: Congresso em Foco
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