sexta-feira, 24 de julho de 2015

Reforma Política: confira os principais temas que já foram aprovados



Financiamento eleitoral

O artigo incluído na PEC determina que essas doações privadas devem ser encaminhadas somente aos partidos. Já os candidatos poderão receber apenas de pessoas físicas. Para eles, fica proibida a doação feita diretamente por pessoas jurídicas. Na prática, a proposta legaliza o financiamento privado para campanhas eleitorais, já que as legendas podem receber os recursos das empresas e depois repassá-los aos seus representantes. Além de empresas, as siglas ainda contarão com recursos do fundo partidário.

Cláusula de barreira

Agora, para ter acesso a tempo de TV e ao fundo partidário, as siglas precisam eleger pelo menos um parlamentar na Câmara ou no Senado, de acordo com a proposta.
A proposta estabelece, por outro lado, que partidos como a Rede Sustentabilidade (legenda da ex-ministra Marina Silva), que ainda busca registro no TSE, possam ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV caso algum parlamentar com mandato passe a compor seus quadros.

Reeleição

Os parlamentares também aprovaram o fim da reeleição para o Executivo. Segundo essa proposta, os eleitos em 2014 e em 2016 ainda podem se reeleger. O fim do segundo mandato consecutivo viria a atingir apenas os mandatários eleitos a partir de 2018.

Idade mínima para cargos eletivos

Outra mudança diz respeito à idade mínima para se candidatar a cargos eletivos. Pela proposta de reforma política, jovens de 18 anos poderão ser deputados federais e estaduais (idade mínima atual é de 21 anos). Os parlamentares também reduziram para 29 anos a idade mínima para a eleição de governador, vice-governador e senador.

Data da posse

Os parlamentares também aprovaram alterações na data da posse do presidente da República e governadores. O presidente passará a assumir o cargo no dia 5 de janeiro do ano seguinte à eleição. No caso de governadores, a posse ocorrerá no dia 4 de janeiro, também do ano seguinte ao pleito.

Fidelidade partidária

Quanto à fidelidade partidária, o texto determina a perda do mandato daquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito. A exceção será para os casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda”. Também não perderá o mandato no caso de criação, fusão ou incorporação do partido político, nos termos definidos em lei.

Iniciativa popular

A apresentação de projeto de iniciativa popular também foi facilitada pela proposta de reforma política. Atualmente, ele pode ser apresentado à Câmara se for subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com um mínimo de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Esse 1% corresponde a cerca de 1,5 milhão de assinaturas. O texto da emenda diminui a quantidade de assinaturas para 500 mil nas mesmas cinco unidades federadas. Também diminui a adesão em cada estado para 0,1% dos eleitores.

Voto impresso

Outra mudança é a previsão de que a urna deverá imprimir o voto, a ser conferido pelo eleitor antes da conclusão da votação. O voto impresso dessa maneira será depositado automaticamente em local lacrado, conforme a proposta da Câmara.

Mandatos de Mesas

A PEC também mudou o período de mandato das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado. As eleições ocorrerão no primeiro dia de cada metade da legislatura (cerca de 2,5 anos). Será vedada a recondução aos mesmos cargos na eleição subsequente, seja dentro da mesma legislatura ou em outra.

Mudança de partido

Os parlamentares também aprovaram uma janela de 30 dias para que o político possa mudar de partido sem perda do mandato. Essa janela será nos 30 dias seguintes à promulgação da PEC. Segundo o texto aprovado, a desfiliação não prejudicará o partido que perdeu o filiado quanto à distribuição de recursos do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Normas para propaganda antecipada de candidaturas

A Lei 9.504/1997 que estabelece as normas para as eleições determina que a propaganda eleitoral só pode acontecer após o dia 5 de julho do ano do pleito. Quem fizer a divulgação da candidatura antes disso pode pagar multa de até R$ 25 mil. A mesma legislação esclarece o que não é considerado propaganda antecipada. O PLS 483/2015 aprovado nesta quinta-feira (16) torna essas regras mais claras.

Distribuição de recursos e tempo de TV a partidos

Projeto de Lei do Senado (PLS) 441/2015, que restringe a distribuição dos recursos do fundo partidário e do tempo reservado a partidos em programas de rádio e TV. Só terão direito aos benefícios agremiações partidárias com diretórios permanentes em ao menos 10% dos municípios (557), distribuídos por pelo menos 14 estados, ou ainda a sigla que tiver diretórios constituídos em ao menos 20% dos municípios de pelo menos 18 estados, até 2022.

Uso de carros de som em campanhas eleitorais

De acordo com a emenda, até mesmo veículos de tração animal podem ser utilizados para este tipo de divulgação eleitoral.
A emenda também limita a meio metro quadrado o adesivo de propaganda partidária que pode ser usado em bens particulares e proíbe as emissoras de rádio e TV de transmitir, a partir de 30 de junho, programas apresentados ou comentados por candidatos.



Fonte: Congresso em Foco 

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