Segundo declaração do prefeito de Pindamonhangaba, Vito Ardito Lerario em uma coletiva de imprensa na manhã da terça-feira (14), o processo que ele tinha no Tribunal de Justiça de São Paulo (TSJ), foi arquivado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Vitão tinha sido condenado pelo TSJ a cinco anos e dois meses de detenção em regime semi-aberto e ainda pagamento de multa, mas ele recorreu no STJ e por decisão monocrática ficou definido a extinção do referido processo.
O prefeito era acusado de improbidade administrativa por ter feito compra de vale-transporte e passes-escolares em 2004, durante seu terceiro mandato.
Portanto para quem apostava ou sonhava que este processo poderia impedir a candidatura do atual prefeito para reeleição tem que se armar para enfrentá-lo novamente.
Decisão Monocrática
"Dessa forma, JULGA-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE de VITO ARDITO LERÁRIO, relativamente, à imputação de ter infringido o artigo 89, "caput", da Lei nº 8.666/93, c.c. o artigo 71, "caput", do Código Penal, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com esteio nos artigos 107, inciso IV, 110, parágrafos 1º e 2º (antes da edição da Lei 12.234/10), 115, segunda parte, e 119, todos do Código Penal. Tendo em vista que foi impetrado o "habeas corpus" nº 295.485 perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça, comunique-se a esse Sodalício a presente decisão. Int." - São Paulo - 06 de outubro de 2014 - Desembargador Péricles Piza, no impedimento ocasional no Presidente da Seção de Direito Criminal.
"Dessa forma, JULGA-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE de VITO ARDITO LERÁRIO, relativamente, à imputação de ter infringido o artigo 89, "caput", da Lei nº 8.666/93, c.c. o artigo 71, "caput", do Código Penal, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com esteio nos artigos 107, inciso IV, 110, parágrafos 1º e 2º (antes da edição da Lei 12.234/10), 115, segunda parte, e 119, todos do Código Penal. Tendo em vista que foi impetrado o "habeas corpus" nº 295.485 perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça, comunique-se a esse Sodalício a presente decisão. Int." - São Paulo - 06 de outubro de 2014 - Desembargador Péricles Piza, no impedimento ocasional no Presidente da Seção de Direito Criminal.
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