O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva assinou no dia 30 de abril, a medida provisória que eleva de R$
1.903,98 para R$ 2.112 a faixa de isenção de imposto de renda de pessoa física (IRPF).
Com um desconto adicional de R$ 528 sobre os valores retidos na fonte, a
isenção chega a R$ 2.640, o que corresponde a dois salários mínimos de R$ 1320.
Na mesma medida, o
governo instituiu percentuais de cobrança do IRPF para rendimentos obtidos no
exterior por pessoas residentes no Brasil, incluindo a renda de aplicações
financeiras, entidades controladas e trusts (fundos que administram patrimônio
de terceiros).
O IRPF sobre a renda no
exterior foi uma forma encontrada pelo governo para compensar a perda de
arrecadação com o aumento da faixa de isenção, que deverá ser de R$ 3,2 bilhões
nos sete meses que restam em 2023, segundo estimativa do Ministério da Fazenda.
Com a nova faixa, mais de 13 milhões de cidadãos devem deixar de declarar o
imposto de renda, segundo as projeções oficiais.
Pelo texto da MP, será
cobrado 15% de imposto sobre rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil. Acima
disso, a taxa será de 22,5%, enquanto abaixo dessa faixa há isenção. Os
contribuintes, contudo, poderão atualizar na declaração anual de ajuste o valor
de seus bens e direitos no exterior, podendo usar para isso o valor de mercado
em 31 de dezembro de 2022.
Sobre a diferença entre
o valor antigo e o atual, o contribuinte deverá pagar uma taxa fixa de 10%. Na
prática, isso resulta em uma economia para a pessoa física, pois pela regra
anterior a diferença entre o valor antigo e atual só seria constatada quando o
bem fosse eventualmente vendido, sendo aplicada a alíquota cheia do imposto de
renda sobre os ganhos (15% ou 22,5%).
Ao permitir a
atualização, o governo consegue antecipar, ainda que a uma tarifa menor, o
pagamento do imposto de renda sobre o bem no exterior, mesmo que ele nunca seja
vendido. Contudo, a adesão à atualização de valor é opcional. Dessa maneira, o
contribuinte pode refletir se o procedimento compensa ou não, no caso a caso.
Conforme a nova MP, a
atualização pode ser aplicada a:
- aplicações
financeiras;
- bens imóveis em geral
ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
- veículos, aeronaves,
embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em
alienação fiduciária;
- participações em
entidades controladas.
Projeções
Segundo o governo, a
taxação sobre bens e direitos no exterior de pessoas residentes no Brasil deve gerar
um ganho de R$ 3,25 bilhões na arrecadação federal neste ano, R$ 3,59 bilhões
em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.
Ainda de acordo com
estimativas oficiais, há hoje R$ 1 trilhão em ativos no exterior de pessoas
físicas residentes no Brasil, e sobre os quais praticamente não há cobrança de
impostos sobre suas rendas passivas, como dividendos, juros e royalties.
Outro ponto frisado pela
equipe econômica é que, devido à ausência anterior de regras, muitos indivíduos
buscavam alocar seus bens no exterior de modo a evitar o pagamento de IRPF no
Brasil, manobra que o governo agora pretende desestimular.
Com as novas regras, o
“Brasil passa a adotar regra já utilizada pela maioria dos países
desenvolvidos, como Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), França
(1980), Reino Unido (1984), China (2008), entre outros”, disse o Ministério da
Fazenda em nota divulgada na segunda-feira (1º).
O ministério afirmou
ainda que a tributação sobre ativos no exterior “é altamente recomendada pela
OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico]”, entidade
multilateral composta por 38 países.
Fonte: Agência
Brasil
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