O
governador João Doria sancionou a Lei 17.389/2021, de autoria dos deputados
Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima, soltura,
comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato
pirotécnico de estampido no estado de São Paulo.
Em
Pindamonhangaba o prefeito Isael Domingues já efetivou a Lei de autoria
do vereador Renato Cebola e o canal de denúncia é realizado através da
ouvidoria e do aplicativo E-Ouve.
“É
importante frisar, de acordo com os principais estudos e levantamentos
existentes no país, que grande parte dos acidentes envolvendo fogos de
artifícios provocam queimaduras e lesões que podem ocasionar a perda da visão e
a amputação de membros em contextos mais graves”, explicou o vereador Renato
Cebola.
O
valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP
(Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$4,3 mil. Se a
infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor
da UFESP, ou pouco mais de R$11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de
reincidência em período inferior a 180 dias.
“Precisamos
preservar a saúde e a integridade mental e física das pessoas e
dos animais, e não abolir os eventos realizados com fogos de artifícios,
visto que a graça da queima desses artefatos é visual – e isso se
consegue facilmente por meio da utilização de fogos de vista, sem estampido”,
finalizou Cebola.
Parabéns!!!
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