terça-feira, 3 de agosto de 2021

Vereador Renato Cebola comemora aprovação de lei estadual


O governador João Doria sancionou a Lei 17.389/2021, de autoria dos deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. 

Em Pindamonhangaba o prefeito Isael Domingues já efetivou a Lei de autoria do vereador Renato Cebola e o canal de denúncia é realizado através da ouvidoria e do aplicativo E-Ouve. 

“É importante frisar, de acordo com os principais estudos e levantamentos existentes no país, que grande parte dos acidentes envolvendo fogos de artifícios provocam queimaduras e lesões que podem ocasionar a perda da visão e a amputação de membros em contextos mais graves”, explicou o vereador Renato Cebola. 

O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias. 

“Precisamos preservar a saúde e a integridade mental e física das pessoas e dos animais, e não abolir os eventos realizados com fogos de artifícios, visto que a graça da queima desses artefatos é visual – e isso se consegue facilmente por meio da utilização de fogos de vista, sem estampido”, finalizou Cebola. 

 

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