Os interessados em obter isenção do IPTU - Imposto Predial Territorial
Urbano - do ano de 2020 devem ir à praça de atendimento da sede da Prefeitura
de Pindamonhangaba ou Subprefeitura, até o dia 31 de outubro. O atendimento é
realizado de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
A solicitação de isenção deve ser requerida sempre no ano anterior ao do
lançamento, que é feito no último dia útil de outubro. Este benefício é
previsto pela Lei nº 4.372, de 2005, e é para aqueles que possuam somente um
único imóvel e nele sejam residentes as pessoas nas seguintes condições:
aposentados e pensionistas, com renda não superior 13 UFMP's - Unidade Fiscal
do Município de Pindamonhangaba, equivalentes a R$ 1.213,29 ex-combatentes,
pessoas com deficiência física ou mental ou que morem com crianças legalmente
adotadas ou tuteladas que sejam menores de 18 anos.
Ficam isentos, ainda, do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis
residenciais padrão-econômico, com área construída de até 70m² e aqueles cujo
valor venal não ultrapasse 322 UFMP’s - Unidade Fiscal do Município de
Pindamonhangaba, (equivalente a R$ 30.052,26) desde que seu proprietário resida
no imóvel, não possua outro imóvel e tenha renda mensal não superior a 13
UFMP’s, mediante declaração firmada sob a responsabilidade do proprietário,
sujeito a comprovação através de avaliação sócio-econômica a ser realizada pela
Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Para requerer a isenção, são necessárias as cópias dos seguintes
documentos: Carnê do IPTU de 2019 ou certidão de isenção do ano citado; RG e
CPF, ou certidão de nascimento de todos os moradores da residência; Comprovante
de residência atualizado; Certidão de casamento ou óbito (se for o caso); Cópia
do comprovante de renda (INSS) atualizado do requerente (extrato bancário não
será aceito); Comprovante de renda dos demais moradores; Documento do imóvel em
nome do requerente; Declaração de responsabilidade do proprietário, escrita de
próprio punho.
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