segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Processo coletivo da Gerdau irá injetar R$ 18 milhões na economia

 O presidente do sindicato, Herivelto Vela

Assembleia aprovou proposta por unanimidade nesse domingo, dia 2
Crédito da foto: Guilherme Moura


























Proposta foi aprovada por unanimidade em assembleia; sindicato fará plantão jurídico entre os dias 10 e 14 de dezembro

Nesse domingo, dia 2, foi aprovado por unanimidade o acordo para pagamento do processo judicial coletivo da Gerdau sobre o adicional noturno estendido. A medida envolve cerca de 1.800 pessoas e deverá injetar R$ 18 milhões na economia.
O próximo passo será a homologação do acordo junto ao Tribunal Regional do Trabalho, em Campinas, que está programado para o dia 7, sexta-feira.
De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos de Pindamonhangaba, a assembleia aprovou os parâmetros para cálculo do pagamento. A partir da segunda-feira, dia 10, o sindicato fará uma semana de plantão jurídico para que cada pessoa confira o valor que terá para receber, conforme o período trabalhado.
Segundo o presidente da entidade, Herivelto Vela, a assembleia ocorreu de forma transparente. “Uma grande participação, sede lotada. Abrimos o microfone, tiramos as dúvidas. Já são quase dois anos de negociação para chegar nessa proposta, que foi aprovada por unanimidade. Agora é importante que os envolvidos compareçam ao plantão pra gente checar cada caso e os trabalhadores possam enfim receber o direito deles”, disse Vela.
O plantão jurídico irá ocorrer das 9h às 17h, do dia 10 ao dia 14, na sede provisória do sindicato, que fica na Rua Albuquerque Lins, no 125, centro.

Processo. A discussão do adicional noturno estendido é sobre o período de quem trabalha de madrugada e que a jornada continua depois das 5h, até às 8h. A partir dessa negociação, a Gerdau também começará a pagar esse horário com adicional noturno para quem está na ativa.
Essa reivindicação tem mais de sete anos. O processo teve início em 2011, envolve também ex-funcionários. Conforme o período prescricional, ele não abrange quem saiu da empresa antes do dia 2 de março de 2009.

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