O ex-prefeito Vito Ardito Lerário não terá um ano de 2017 tranquilo se depender do Ministério Público. É que Vitão, em poucos dias, será intimado para se manifestar de mais uma Ação Civil Público por Improbidade Administrativa, a de número 1005609-14, que corre na Justiça de Pindamonhangaba. Nessa Ação de Improbidade o Ministério Público está acusando Vitão de direcionar licitação de alguns milhões de reais para a empresa SOTEP.
Trata-se de licitação, na modalidade concorrência nº 03/15, visando à contratação, com fornecimento de material e mão-de-obra, para execução de recomposição de pavimento asfáltico em CBUQ e galerias de águas pluviais no loteamento residencial Mantiqueira –Distrito Moreira César, pelo período de 06 meses.
Disse o Ministério Público que: "... mesmo constando no edital convocatório da licitação e do próprio contrato, assinado pelos requeridos VITO ARDITO LERÁRIO e SOTEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, através de seu representante legal, que a garantia seria de 5% do valor do contrato, ficou consignado neste que esta se perfazia em uma carta fiança de valor cinco vezes menor. Deste modo, evidencia-se claramente o direcionamento da licitação para que a empresa Sotep vencesse o certame, tendo sido beneficiada em detrimento de outras empresas interessadas, pois apresentou orçamento prévio muito acima do valor de sua proposta, servindo como estimativa elevada do custo do serviço, visando com isso induzir às demais empresas interessadas a apresentar proposta com maior valor...".
Ao final da Ação de Improbidade o Ministério Público pediu para que a Justiça reconheça "como ímproba a conduta dos réus VITO ARDITO LERÁRIO, JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES e SOTEP CONSTRUTORA LTDA., nos termos do 10, caput, incisos I,VIII e XII; e artigo 11, inciso I, c.c. o artigo 3º, todos da Lei nº 8.429/92, bem como nos termos do artigo 12, inc. II e III, da Lei nº 8.429/92, condenar os requeridos VITO ARDITO LERÁRIO, JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES à perda da função pública que estiver exercendo na data do trânsito em julgado da sentença, à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, ao pagamento de multa civil de 2 vezes o valor do dano e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual venham a ser sócios majoritários, pelo prazo de 5 anos".
O valor da causa nos termos do artigo 18 da Lei Federal nº 7.347/85, é de R$ 4.743.152,81 (quatro milhões e setecentos mil - valor do contrato).
O departamento jurídico do ex- prefeito já esta tomando todas as medidas cabíveis.
Que fria se meteu hein Zizi!!
ResponderExcluirMais uma de muitas...
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