Como determina NR 05 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e
mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de
economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes,
associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam
trabalhadores como empregados.
A prefeitura de Pindamonhangaba realizou a
eleição em Abril do ano passado e até o
presente momento NÃO existiu a posse dos cargos, demonstrando que o referido
órgão publico continua descumprindo o que diz a norma.
Portanto questionamos a quem é de direito
QUANDO SERÁ A POSSE DA CIPA?
Pois os funcionários eleitos não possuem a
copia dessa Ata e com certeza muito menos o ministério do trabalho.
Continuando o assunto na área de segurança
agora focando na NR 06
A empresa é obrigada a
fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito
estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa
proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais
e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas; e,
c) para atender a situação de emergência.
Norma essa que também NÃO VEM SENDO CUMPRIDO PELA A PREFEITURA DE
PINDAMONHANGABA.
Se fosse outras empresas o Ministério publico do trabalho estaria
fiscalizando e aplicando multa conforme NR 28, MAS como se trata da Prefeitura
Municipal com toda certeza VISTAS GROSSAS ESTÃO SENDO FEITAS.
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