quinta-feira, 20 de março de 2025

Vereador Felipe César Filho conquista aprovação unânime de Projeto de Lei que Estabelece Sanções para Atos Discriminatórios Contra Pessoas com Deficiência


O vereador Felipe César Filho conquistou a aprovação unânime do Projeto de Lei nº 59/2025, na sessão do dia 18 de março. A proposta estabelece sanções administrativas para pessoas físicas, jurídicas e agentes públicos que praticarem discriminação contra pessoas com deficiência no âmbito municipal. A medida visa garantir o respeito e a inclusão social de todos, especialmente das pessoas com deficiência, que frequentemente enfrentam barreiras que vão além de suas condições de saúde. 

Em sua justificativa, o vereador destacou que a deficiência não é um impeditivo para a participação ativa na sociedade. No entanto, o preconceito e a falta de compreensão criam obstáculos significativos à plena inclusão social. A discriminação — seja por atitudes capacitistas ou pela falta de acessibilidade — impacta diretamente o desenvolvimento das pessoas com deficiência, prejudicando seu direito à educação, ao trabalho e a outros aspectos essenciais para uma vida digna e igualitária. 

Felipe César Filho reforça que a verdadeira inclusão depende de uma mudança cultural na sociedade, que deve acolher as diferenças e garantir que todos, independentemente de suas condições, usufruam dos mesmos direitos e oportunidades. A inclusão social precisa ir além de políticas públicas; deve ser um reflexo de atitudes que promovam o respeito e a igualdade. 

A proposta do vereador visa estabelecer mecanismos para punir atos discriminatórios contra pessoas com deficiência, promovendo uma conscientização necessária para que o município avance em direção a um ambiente mais justo e acessível para todos. As sanções administrativas previstas no projeto se aplicam a condutas discriminatórias em diversos espaços — como escolas, ambientes de trabalho e serviços públicos e privados — com o objetivo de erradicar práticas capacitistas. 

Felipe César Filho também fez referência à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante a igualdade de direitos e a eliminação de barreiras físicas, atitudinais e comunicacionais. A medida proposta visa não apenas reforçar esses direitos, mas também assegurar que a política pública de inclusão se estenda a todas as formas de deficiência, atendendo às diretrizes estabelecidas pela legislação nacional. 

A aprovação unânime deste projeto representa um passo significativo para o fortalecimento da cidadania e a construção de um município que valorize a diversidade, sem espaço para discriminação de qualquer natureza.

 

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