sexta-feira, 12 de junho de 2020

Vereador Felipe César cria projeto de lei que regulamenta atividades de mototaxistas em Pinda



O vereador Felipe César criou um projeto de Lei Ordinária que regulamenta as atividades dos profissionais em transporte de passageiros “mototaxistas”, serviço de rua “motoboy” e transporte de mercadorias “motofrete”.  
Este projeto de Lei, proposto pelo vereador Felipe César, visa regulamentar o exercício das atividades profissionais deste tipo de transporte, em conformidade com a legislação federal vigente.
De acordo com a iniciativa, somente serão licenciados os veículos apropriados à característica do serviço e que satisfaçam as normas e padrões técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes, observando que os veículos deverão ser dotados com motores com potência mínima de 125 e no máximo 250 cilindradas, e ter cinco anos de vida útil, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Também deverão ser registrados no órgão de trânsito do estado, na categoria aluguel em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar.
Os permissionários, concessionários ou credenciados serão cadastrados junto aos órgãos competentes, onde será fornecido um certificado de registro cadastral com validade de um ano, facultada a renovação por igual período. Para o exercício destas atividades o critério adotado é ter 21 anos, possuir habilitação por, pelo menos, dois anos na categoria A, ser aprovado em curso especializado, utilizar colete de segurança e capacete dotados de dispositivos refletivos, possuir toda documentação pessoal, atestado médico de sanidade física e mental, inscrição como contribuinte individual no INSS, certidões negativas criminal e atestado de antecedentes criminais, além de toda a documentação do veículo.
A permissão, concessão ou credenciamento para o exercício deste transporte será efetivado através de Decreto do Poder Executivo, precedida de licitação ou atendidas as exigências desta Lei, conforme o caso, pelo prazo máximo de 20 anos.
Outra exigência é que a permissão, concessão ou credenciamento, seja feito apenas para pessoa física, sendo pessoal e intransferível, apenas para um veículo, podendo cadastrar um preposto. A proposta admite, ainda, a organização através de operadora de serviço, central de serviço, cooperativa, associação ou outras, porém não vinculando a permissão, concessão ou credenciamento, sendo apenas com o objetivo de reduzir custos da operacionalização.
A exploração do serviço que trata esta lei será remunerada por uma tarifa tendo por base uma planilha de custos contendo metodologia de cálculo, parâmetro e coeficientes técnicos em função da característica e peculiaridade do sistema, objeto do regulamento. Todo o serviço de mototaxistas, motoboy e motofrete será amplamente fiscalizado pela prefeitura municipal, que fixará as instruções normativas e complementares.
Nesta pandemia estamos podendo notar o quanto os profissionais motoboys estão sendo importante para a população e o comercio na entrega de diversos produtos em especial alimentícios  e a regulamentação desta categoria será de grande relevância para toda á cidade concluiu Felipe Cesar.


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