sexta-feira, 19 de junho de 2020

Prefeitura de Caraguá publica decreto de flexibilização para bares e restaurantes



A Prefeitura de Caraguatatuba publicou um novo decreto ontem onde autoriza a reabertura de restaurantes, bares, quiosques e estabelecimentos de estética. A proposta foi apresentada ao Ministério Público, após ser discutida com representantes das classes empresariais da cidade.
O decreto municipal estabelece um aumento de horário, que passa para seis horas de funcionamento dos estabelecimentos liberados. Atividades individuais ao ar livre também foram liberadas.
Os comércios varejistas funcionarão das 11h às 17h de segunda a sábado. Aos shoppings fica facultativo o atendimento das 14h às 20h de segunda a sábado.
Foi proposta um horário exclusivo de atendimento das 9h às 11h no comércio varejista e das 12h às 14h nos shoppings para os idosos da cidade. Todos os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários observar os critérios e procedimentos de distanciamento social e higienização.
Segundo o decreto, o atendimento de bares, restaurantes e similares poderá ser feito de segunda a sábado, nos seguintes horários 11h30 às 14h30 e das 19h às 22h. O atendimento em quiosque ocorrerá das 11h às 17h de segunda a sábado. Só poderão ser oferecidos serviços à la carte. Nas mesas, estão proibidos o uso de utensílios como saleiro, os estabelecimentos devem oferecer sachês para uso individual.
A capacidade máxima será de 20%, com no máximo quatro pessoas por mesa, mantendo distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas de mesas distintas e organização rigorosa de filas internas e externas. A limpeza e higienização de mesas e cadeiras deverão ocorrer após cada ciclo de uso.
Aos quiosques, fica permitido a montagem de até 10 mesas com no máximo quatro cadeiras cada, respeitando o espaço mínimo de 1,5 metro entre pessoas de mesas distintas que deverão permanecer fechadas até o momento da chegada dos clientes. A limpeza e higienização de mesas e cadeiras deverão ocorrer após cada ciclo de uso.
Para os hotéis e pousadas a capacidade máxima de hospedagem deve ser no máximo de 41%. Os elevadores devem ter no máximo uma pessoa de cada vez, exceto para membros da mesma família. As áreas comuns devem permanecer fechadas. O restaurante dos hotéis e pousadas só podem oferecer serviço à la carte.


Nenhum comentário:

Postar um comentário