Depois de ter sido condenado criminalmente no dia 29 de agosto do ano passado pelo 8° Turma do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por desvio de recursos públicos , o então prefeito Isael Domingues e o secretário Fabricio Augusto Pereira começaram o embate jurídico.
Seus advogados entraram com Embargos de Declaração pedindo á suspensão desta condenação alegando diversos fatos , dentre elas que não havia sido notificado os ambos agentes.
Na época , próximo as eleições do ano passado o Tribunal de Justiça deu parcialmente efeito suspensivo desta condenação , foram apresentados novas defesas e da mesma forma o Ministério Público apresentou Embargos de Declaração e no dia 12 de Fevereiro foi publicado no DJSP o Acórdão “...Rejeitaram os embargos de declaração opostos por I. D. e F. A. P e acolheram os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, para decretar a inabilitação dos acusados para o exercício de cargos ou funções públicas, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, com fulcro no art. 1º, § 2º, do Decreto-lei nº 201/67, nos termos deste Voto. Anote a z. Serventia que as publicações referentes ao acusado F. A. P devem ser feitas exclusivamente em nome do Advogado Dr. Edson Asarias Silva, inscrito na OAB/SP sob o nº 187.236. V.U ...”.
Condenados agora criminalmente por um colegiado, á defesa do servidor da prefeitura de Pinda e de Cunha Isael Domingues e do Servidor de Pinda Fabricio Pereira irão recorrer ao STJ .
Com essa decisão condenatória e faltando praticamente 17 meses para o processo de registro de candidatura para eleições de 2026, Isael Domingues vê uma dificuldade grande para viabilizar sua candidatura á deputado .
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