quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Direito educacional brasileiro: um universo jurídico a ser implementado

 



             O ser humano é um animal sociopolítico e precisa de normas para regulamentar os seus costumes, direitos e deveres. Desde os primórdios das civilizações regras eram estabelecidas, de ordem espiritual, mitológica, naturalista, até acordos convencionais. Foi, no entanto, no século XVIII, período do contratualismo moderno, que surgiu maior segurança jurídica ao sujeito, quanto a direitos e deveres, em relação aos cidadãos e ao estado, em substituição do naturalismo e predestinação religiosa.

            Na condição de ciência jurídica de base social, o Direito evoluiu à luz da história, garantindo, por meio de legislação, a prevenção e aplicação da justiça na sociedade civil. Conta com documentos normativos para todas as áreas da sociedade, divididas em leis maiores e menores, de ordem nacional e internacional. No campo da educação, o Direito se faz presente por meio do direito educacional, tratando-se de uma sistematização de duas ciências autônomas – Direito e Educação, que se fundiram para regulamentar o universo teórico e prático do campo escolar, tendo como início e fim, fundamentos jurídicos.

            A educação no Brasil é legitimada desde a Constituição imperial, de 1824, que garantia a gratuidade da educação primária; manteve-se mencionada nas Constituições republicanas de 1891, 1934 e 1946, embora sem maior efeito prático. Sob influência da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, tornou-se Lei no Brasil, em 1961, as Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que passou a assegurar a educação com recursos do Estado. Anos depois, com a Constituição Federal de 1988, a educação alcançou uma estatura de direito social - direito a todos; na condição de bem jurídico, conta com legislação própria, desde a Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação, com nova publicação em 1996, até leis complementares, tornando-se a base da arquitetura educacional do país, desde a formação curricular até a sua operacionalização administrativa e contábil.

            O direito educacional regulamenta a educação como bem jurídico acessível a todos e de responsabilidade do Estado. Como fonte formal, conta com a Constituição Federal (1988), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996), o Estatuto da Criança e Adolescente (1990) e tantos decretos e portarias estaduais e municipais; como fonte material, na esfera escolar, fruto da ampla participação coletiva, conta com o regimento, plano de gestão, projeto político pedagógico, atas de conselho escolar e de classe e protocolos específicos da mantenedora, que norteiam os campos financeiro, pedagógico, administrativo e disciplinar da escola. Conhecê-los é fundamental para garantir uma gestão e processos pedagógicos com eficácia e eficiência.

            Por vezes, todo o arcabouço legal não é suficiente para garantir resultados escolares positivos, haja vista existir fatores de ordem social e disciplinar que requerem políticas públicas e protocolos de contenção para cada rede de ensino, para garantir a invenção e descoberta do ensino escolar criativo e inovador, como algo estimulante e encantador. Nesse sentido, não basta criar a lei, faz-se necessário implementá-la por meio de regulamentos específicos, contando com amplo conhecimento e engajamento de toda a coletividade escolar.

O direito educacional pertence a esfera do “dever ser” – um ideal a ser alcançado. Ao ser conhecido, principalmente pelos estudantes, a lei deixará de ser apenas normativa, tornando-se sinônimo moral de prevenção. Por meio de esclarecimento sobre a legislação educacional poder-se-á otimizar esforços sociais, com foco na aprendizagem do estudante e, por conseguinte, bem-estar social da comunidade educativa. Educação como bem jurídico implementado com qualidade é possível e é para hoje!

            Por Rodrigo Tarcha Amaral de Souza, licenciado em Filosofia, História e Pedagogia, Mestre e Doutor em Educação, Diretor da Escola Municipal Serafim Ferreira – “Sr. Sara”.

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